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Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

<strong>do</strong>cumento que registra o fato para o conhecimento da autorida<strong>de</strong><br />

policial, que, diante da notícia <strong>de</strong> qualquer crime, <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>terminar a<br />

instauração <strong>do</strong> inquérito policial, que é um procedimento investigatório.<br />

O lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> IML (Instituto Médico Legal) é um <strong>do</strong>cumento elabora<strong>do</strong><br />

para fazer prova criminal. Esses procedimentos são elabora<strong>do</strong>s<br />

para a persecução penal e são importantes para o <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento<br />

da ativida<strong>de</strong> investigatória policial e para a propositura da ação penal<br />

pelo Ministério Público. Mas, nenhum <strong>de</strong>sses <strong>do</strong>cumentos é exigi<strong>do</strong><br />

legalmente para a realização <strong>do</strong> abortamento sentimental, ético ou<br />

humanitário. Portanto, mesmo que não seja lavra<strong>do</strong> o BO, e ainda que<br />

não seja realiza<strong>do</strong> o exame pelo IML, o abortamento legal, sentimental,<br />

ético ou humanitário, po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a estrita<br />

legalida<strong>de</strong>. Decididamente, po<strong>de</strong> até ser recomendável a lavratura <strong>do</strong><br />

BO e a realização <strong>do</strong> exame no IML, mas não se po<strong>de</strong> exigir essas providências<br />

como condição para o exercício <strong>do</strong> direito à prática <strong>do</strong> abortamento<br />

legal. Importante lembrar e afirmar, ainda, que a assistência<br />

médica à mulher <strong>de</strong>ve ser garantida prioritariamente. Lembre-se <strong>de</strong><br />

que nos casos comuns <strong>de</strong> lesões corporais ou tentativas <strong>de</strong> homicídios<br />

cruentas (com lesões), as <strong>vítimas</strong> são imediatamente levadas para o<br />

hospital, para receber a <strong>de</strong>vida assistência médica, antes <strong>de</strong> qualquer<br />

providência policial ou judicial. Em primeiro lugar, <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciada<br />

a assistência médica à pessoa ferida, pois o BO e o exame pericial<br />

po<strong>de</strong>m ser elabora<strong>do</strong>s <strong>de</strong>pois, sem nenhum problema para o sistema<br />

criminal. Aliás, o exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, que <strong>de</strong>ve ser elabora<strong>do</strong><br />

pelo IML, po<strong>de</strong> perfeitamente ser realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma indireta, com<br />

base nas informações constantes <strong>do</strong> prontuário da pessoa assistida.<br />

É óbvio, portanto, que o mesmo procedimento <strong>de</strong>ve ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> com<br />

as <strong>vítimas</strong> <strong>de</strong> crime <strong>sexual</strong>. Somente <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>atendimento</strong> médico,<br />

se a vítima tiver condições e assim o <strong>de</strong>sejar, po<strong>de</strong>rá ir à <strong>de</strong>legacia para<br />

provi<strong>de</strong>nciar a lavratura <strong>do</strong> BO, para fazer uma representação contra o<br />

criminoso, para prestar <strong>de</strong>poimento ou para submeter-se a exame pelos<br />

peritos <strong>do</strong> IML. E, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>atendimento</strong> médico, se por alguma razão<br />

não for mais possível a realização <strong>do</strong>s exames periciais diretamente pelo<br />

IML, os peritos cuidarão <strong>de</strong> fazer o exame <strong>de</strong> forma indireta, com base<br />

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