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Aula 4/ Toque de Mestre/Direito do Trabalho - Editora Ferreira

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>: prova <strong>do</strong> TST comentada<br />

144. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r o pagamento da in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vida em face <strong>de</strong><br />

paralisação temporária ou <strong>de</strong>finitiva <strong>do</strong> trabalho motivada diretamente pela promulgação <strong>de</strong><br />

lei que impossibilite a continuação da ativida<strong>de</strong>.<br />

145. Salvo quan<strong>do</strong> houver si<strong>do</strong> instaura<strong>do</strong> procedimento especial para a ação fiscal com o<br />

objetivo <strong>de</strong> orientação sobre o cumprimento das leis <strong>de</strong> proteção ao trabalho e para a<br />

prevenção e o saneamento <strong>de</strong> infrações à legislação mediante termo <strong>de</strong> compromisso, toda<br />

verificação em que a autorida<strong>de</strong> administrativa competente para a fiscalização <strong>do</strong> trabalho<br />

concluir pela existência <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> preceito legal <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r a lavratura <strong>de</strong> auto<br />

<strong>de</strong> infração, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> administrativa.<br />

Gabarito Comenta<strong>do</strong>:<br />

142- errada. O conceito <strong>de</strong>scrito na questão refere-se ao acor<strong>do</strong> coletivo <strong>de</strong> trabalho, uma vez que a<br />

Convenção Coletiva <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> é celebrada entre <strong>do</strong>is ou mais Sindicatos.(vi<strong>de</strong> art. 611 da CLT)<br />

143- certa. A questão repetiu o que dispõe o art. 613 da CLT.<br />

144- errada. A assertiva refere-se ao que a <strong>do</strong>utrina <strong>de</strong>nomina <strong>de</strong> “Factum Principis” (Fato <strong>do</strong><br />

Príncipe), que é a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> pagar uma in<strong>de</strong>nização quan<strong>do</strong> a ruptura contratual ocorrer por<br />

razões provocadas pelo Governo. O caput <strong>do</strong> art. 486 da CLT conceitua o Fato <strong>do</strong> Príncipe.<br />

145-certa. Os dispositivos legais referentes a esta assertiva são os arts. 627-A e 628 da CLT, que são<br />

literalmente transcritos para a questão.<br />

3) Acerca da organização sindical, sua natureza, criação, administração, atribuições e<br />

dissolução, julgue os itens seguintes.<br />

146. Conquanto caiba aos trabalha<strong>do</strong>res organizarem-se em sindicatos, o princípio da<br />

unicida<strong>de</strong> sindical revela que o Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego po<strong>de</strong> intervir nas<br />

entida<strong>de</strong>s sindicais criadas em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a legislação ou que passem a funcionar fora<br />

da base territorial <strong>de</strong>terminada, nesse caso po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> interferir para que haja o<br />

<strong>de</strong>smembramento <strong>do</strong> sindicato em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> ou mesmo sua extinção.<br />

147. Ao sindicato cabe a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s direitos e interesses coletivos ou individuais da<br />

categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.<br />

148. A estrutura sindical observa a seguinte or<strong>de</strong>m: sindicatos,fe<strong>de</strong>rações e confe<strong>de</strong>rações<br />

sindicais.<br />

Gabarito Comenta<strong>do</strong>:<br />

146-errada. O Princípio da Unicida<strong>de</strong> Sindical, conti<strong>do</strong> no art. 8º,II da CRFB/88, revela que<br />

somente po<strong>de</strong>rá haver uma organização sindical/Sindicato representativo <strong>de</strong> categoria profissional ou<br />

econômica na mesma base territorial.<br />

147- certa. A questão transcreveu o art. 8º, III da CRFB/88.<br />

148-certa. Esta é a estrutura sindical <strong>do</strong> Brasil. As fe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong>verão conter no mínimo cinco<br />

Sindicatos e as Confe<strong>de</strong>rações no mínimo três fe<strong>de</strong>rações para serem criadas. ( Vi<strong>de</strong> arts. 533,534 e 535 da<br />

CLT)<br />

4). Julgue os itens seguintes, relativos a prescrição.<br />

149. A prescrição <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> reclamar o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />

(FGTS) não-recolhi<strong>do</strong> é trintenária,observa<strong>do</strong> o biênio a partir <strong>do</strong> término <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />

trabalho.<br />

www.editoraferreira.com.br - 2 - Déborah Paiva

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