Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
estabelecidas para <strong>de</strong>belação <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong>, ou que as emissões so<strong>no</strong>ras se<br />
propaguem em volume a<strong>no</strong>rmal eleva<strong>do</strong>, para que o evento possa causar<br />
incomodida<strong>de</strong> significativa, afetan<strong>do</strong> o bem-estar e a tranquilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
que resi<strong>de</strong>m nas imediações. A fiscalização urge, em particular, quan<strong>do</strong><br />
seja apresentada queixa por ruí<strong>do</strong> excessivo. Nem sempre é fácil<br />
provi<strong>de</strong>nciar pelo exercício <strong>de</strong> fiscalização em concomitância com o<br />
<strong>de</strong>correr <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s temporárias. Não raro os eventos assumem uma<br />
expressão pontual, não se prolongan<strong>do</strong> para além <strong>de</strong> algumas horas. A<br />
escassez <strong>de</strong> meios e o horário <strong>no</strong>tur<strong>no</strong> em que <strong>de</strong>correm as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
diversão colocam dificulda<strong>de</strong>s acrescidas às câmaras municipais que se<br />
vêm impedidas <strong>de</strong> provi<strong>de</strong>nciar por uma pronta fiscalização.<br />
Por este motivo, é <strong>de</strong> incentivar a iniciativa <strong>de</strong> requerer a colaboração<br />
das autorida<strong>de</strong>s policiais, facultan<strong>do</strong>-lhes conhecimento <strong>do</strong> teor <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s<br />
os alvarás <strong>de</strong> licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> concedidas.<br />
O legisla<strong>do</strong>r atribui expressamente à autorida<strong>de</strong> policial a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>terminar a suspensão das ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas temporárias não<br />
licenciadas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> lavrar auto <strong>de</strong> ocorrência a remeter ao presi<strong>de</strong>nte da<br />
câmara municipal para instauração <strong>de</strong> procedimento contraor<strong>de</strong>nacional<br />
(cfr. artigo 18.º).<br />
A fiscalização <strong>do</strong> cumprimento das <strong>no</strong>rmas relativas a ativida<strong>de</strong>s<br />
rui<strong>do</strong>sas temporárias é cometida às autorida<strong>de</strong>s policiais e à polícia<br />
municipal, <strong>no</strong> âmbito das respetivas atribuições e competências (artigo<br />
26.º, alínea e), <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>).<br />
A intervenção <strong>do</strong>s agentes policiais permitirá controlar a titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
licença e o cumprimento <strong>de</strong> alguns condicionalismos fixa<strong>do</strong>s. Mas não<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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