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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

Em regra, as câmaras municipais não se abstêm <strong>de</strong> fixar limites<br />

horários. Todavia, nem sempre os mesmos permitem precaver a<br />

incomodida<strong>de</strong> para terceiros, seja por permitirem o funcionamento<br />

<strong>de</strong>masia<strong>do</strong> alarga<strong>do</strong>, seja porque sempre se imporia a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong><br />

medidas complementares. Saúda-se, <strong>no</strong> entanto, a imposição <strong>de</strong> limites<br />

mais restritos, como suce<strong>de</strong> com a C.M. <strong>de</strong> Loures que <strong>no</strong>s informa <strong>de</strong><br />

que, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> o evento se realizar ao <strong>do</strong>mingo ou vésperas <strong>de</strong> dias<br />

<strong>no</strong>rmais <strong>de</strong> trabalho, a licença especial <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> não autorizará a ativida<strong>de</strong><br />

rui<strong>do</strong>sa para além das 23h00. Algumas câmaras impõem horários<br />

conti<strong>do</strong>s, não exce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, em regra, as 24 horas (por ex. C.M. <strong>de</strong><br />

Melgaço), o que naturalmente restringe o perío<strong>do</strong> da incomodida<strong>de</strong>,<br />

salvaguardan<strong>do</strong> a tranquilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res. A C.M. <strong>de</strong> Mace<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Cavaleiros afirma que as condições impostas mais frequentemente se<br />

reportam à fixação <strong>de</strong> um horário máximo, não autorizan<strong>do</strong> o<br />

prolongamento além da 1 hora da madrugada. Outras câmaras municipais<br />

condicionam a autorização <strong>de</strong> eventos à redução <strong>do</strong>s níveis <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> ou<br />

<strong>do</strong> volume <strong>de</strong> som ou à anulação <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> certa hora.<br />

Refira-se que, <strong>no</strong> entanto, foram encontradas situações em que se<br />

licenciam vários eventos musicais com funcionamento contínuo <strong>no</strong><br />

perío<strong>do</strong> <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>, prolongan<strong>do</strong>-se pelo diur<strong>no</strong>, ou sem imposição <strong>de</strong><br />

qualquer horário, algumas prolongan<strong>do</strong>-se por alguns dias, sem que<br />

sejam estabelecidas medidas preventivas e <strong>de</strong> contenção (v.g. Anadia,<br />

Monchique, Mondim <strong>de</strong> Basto).<br />

Entre as condições manifestamente ina<strong>de</strong>quadas, contam-se,<br />

<strong>de</strong>signadamente, a estipulação, numa licença <strong>de</strong> lançamento <strong>de</strong> foguetes,<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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