Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
P R O V E D O R D E J U S T I Ç A de ruído incidindo sobre obras de interesse coletivo, um número mais significativo de licenças especiais de ruído reportadas a outros eventos, de diversão. A C.M. de Ponta do Sol faculta-nos seis licenças especiais de ruído autorizando «missa de parto» e natal em sucessivos dias, com expressa justificação de que a licença está autorizada, uma vez que se trata de um evento pontual, realizada num curto espaço de tempo, sendo considerada uma tradição ancestral enraizada na cultura madeirense e da população da Ponta do Sol, em particular. A C.M. do Porto estabeleceu critérios vários para deferir. A proximidade de unidades hospitalares e escolares influencia negativamente. A licença diz-se justificada com base no valor cultural ou histórico do evento ou no seu interesse para a cidade. A C.M. de Lisboa considera justificadas obras construção civil bem como festas tradicionais, culturais e académicas, sempre que sejam consideradas pelo município de interesse para a cidade de Lisboa. A C.M. de Faro informa-nos de que as licenças são emitidas por se entender benéfica a animação noturna por meio das festas tradicionais e espetáculos musicais, não só para o turismo e população local, como para o desenvolvimento económico e cultural do concelho A C.M. de Viana do Castelo emitiu 163 licenças especiais de ruído no período de um ano, 76 para eventos e 87 para arraiais, sufragando que o requisito da justificação se basta com a invocação das razões que justificam a realização da atividade ruidosa naquele local e hora. Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 85
P R O V E D O R D E J U S T I Ç A A C.M. de Vila Nova de Barquinha concedeu 146 licenças especiais de ruído, invocando como circunstâncias especiais e justificadas a realização de espetáculos com música ao vivo e ‘karaoke’, que se encontra na base de todas as autorizações concedidas. Já a C.M. de Mourão considera circunstâncias excecionais simplesmente as festas de casamento. A C.M. de Madalena explicita como justificação circunstâncias e motivos vários – dinamização da localidade, «Dia de Amigas», festa de Nossa Senhora das Candeias, aniversário do estabelecimento, época tradicional do Carnaval, comemoração do Dia do Pai, inauguração de esplanada, época tradicional, Páscoa, angariação de fundos, festas do Espírito Santo, desfile. Por vezes a justificação da emissão da licença especial de ruído basta-se com a invocação do evento autorizado. A C.M. da Lousã estipula no articulado do alvará «razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora», o qual, porém, se apresenta em branco nas cópias que nos envia. A C.M. de Portimão informa-nos de que faz preceder a emissão da ler da análise dos objetivos pretendidos e do impacte negativo da atividade, tendo em conta a sua localização e o horário. Sustenta o executivo municipal que o cumprimento rigoroso da exigência de fundamentação conduziria ao indeferimento de quase todos os pedidos. Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 86
- Page 35 and 36: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 37 and 38: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 39 and 40: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 41 and 42: 3. Licenças especiais de ruído P
- Page 43 and 44: 5. Regulação de atividades ruidos
- Page 45 and 46: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 47 and 48: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 49 and 50: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 51 and 52: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 53 and 54: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 55 and 56: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 57 and 58: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 59 and 60: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 61 and 62: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 63 and 64: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 65 and 66: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 67 and 68: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 69 and 70: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 71 and 72: 51% P R O V E D O R D E J U S T I
- Page 73 and 74: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 75 and 76: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 77 and 78: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 79 and 80: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 81 and 82: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 83 and 84: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 85: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 89 and 90: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 91 and 92: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 93 and 94: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 95 and 96: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 97 and 98: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 99 and 100: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 101 and 102: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 103 and 104: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 105 and 106: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 107 and 108: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 109 and 110: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 111 and 112: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 113 and 114: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 115 and 116: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 117 and 118: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 119 and 120: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 121 and 122: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 123 and 124: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 125 and 126: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 127 and 128: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 129 and 130: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 131 and 132: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 133 and 134: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
- Page 135 and 136: P R O V E D O R D E J U S T I Ç A
P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
<strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> incidin<strong>do</strong> sobre obras <strong>de</strong> interesse coletivo, um número mais<br />
significativo <strong>de</strong> licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> reportadas a outros eventos,<br />
<strong>de</strong> diversão.<br />
A C.M. <strong>de</strong> Ponta <strong>do</strong> Sol faculta-<strong>no</strong>s seis licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong><br />
autorizan<strong>do</strong> «missa <strong>de</strong> parto» e natal em sucessivos dias, com expressa<br />
justificação <strong>de</strong> que a licença está autorizada, uma vez que se trata <strong>de</strong> um<br />
evento pontual, realizada num curto espaço <strong>de</strong> tempo, sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>rada<br />
uma tradição ancestral enraizada na cultura ma<strong>de</strong>irense e da população<br />
da Ponta <strong>do</strong> Sol, em particular.<br />
A C.M. <strong>do</strong> Porto estabeleceu critérios vários para <strong>de</strong>ferir. A proximida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s hospitalares e escolares influencia negativamente. A licença<br />
diz-se justificada com base <strong>no</strong> valor cultural ou histórico <strong>do</strong> evento ou <strong>no</strong><br />
seu interesse para a cida<strong>de</strong>.<br />
A C.M. <strong>de</strong> Lisboa consi<strong>de</strong>ra justificadas obras construção civil bem<br />
como festas tradicionais, culturais e académicas, sempre que sejam<br />
consi<strong>de</strong>radas pelo município <strong>de</strong> interesse para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa.<br />
A C.M. <strong>de</strong> Faro informa-<strong>no</strong>s <strong>de</strong> que as licenças são emitidas por se<br />
enten<strong>de</strong>r benéfica a animação <strong>no</strong>turna por meio das festas tradicionais e<br />
espetáculos musicais, não só para o turismo e população local, como<br />
para o <strong>de</strong>senvolvimento económico e cultural <strong>do</strong> concelho<br />
A C.M. <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong> Castelo emitiu 163 licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>no</strong><br />
perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> um a<strong>no</strong>, 76 para eventos e 87 para arraiais, sufragan<strong>do</strong> que o<br />
requisito da justificação se basta com a invocação das razões que<br />
justificam a realização da ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa naquele local e hora.<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
85