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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

câmara municipal, licença especial <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>. Por ocasião <strong>do</strong>s festejos<br />

tradicionais das localida<strong>de</strong>s, admite-se o funcionamento ou exercício<br />

contínuo <strong>de</strong> espetáculos, festivida<strong>de</strong>s e divertimentos rui<strong>do</strong>sos na via<br />

pública, salvo nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> edifícios hospitalares ou similares<br />

(artigo 33.º).<br />

É extremamente reduzi<strong>do</strong> o número <strong>de</strong> câmaras municipais que<br />

<strong>de</strong>monstra ter emiti<strong>do</strong> licenças em circunstâncias excecionais,<br />

<strong>de</strong>vidamente justificadas (5,9% <strong>do</strong> universo das 222 que <strong>de</strong>claram ter<br />

emiti<strong>do</strong> licenças). Foram poucas as que <strong>no</strong>s enviaram elementos que<br />

revelem ter analisa<strong>do</strong> a natureza <strong>do</strong> evento temporário a licenciar e<br />

condiciona<strong>do</strong> o licenciamento ao seu carater excecional. Na verda<strong>de</strong>,<br />

apenas em situações residuais, o texto das licenças que <strong>no</strong>s foi<br />

faculta<strong>do</strong> contém uma justificação para o seu <strong>de</strong>ferimento.<br />

Assim, <strong>do</strong> teor das licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> exibidas pela C.M. <strong>de</strong><br />

Castelo <strong>de</strong> Paiva, consta um item «Justificação», on<strong>de</strong> se estipula tratar-<br />

se <strong>de</strong> «uma ativida<strong>de</strong> recreativa, pontual que contribui para a dinamização<br />

<strong>do</strong> concelho» ou «trata-se <strong>de</strong> uma festa tradicional, realizada há já longa<br />

data». Numa das licenças, além da justificação expressa por alusão a<br />

ativida<strong>de</strong> recreativa, diz-se que «a autorização <strong>de</strong> funcionamento até às<br />

4,00 h enquadra-se <strong>no</strong> prolongamento excecional concedi<strong>do</strong> para a época<br />

<strong>de</strong> Natal e passagem <strong>do</strong> a<strong>no</strong>, por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 30.11.2010 <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> Câmara <strong>no</strong>s dias e nas condições nele previstas».<br />

A C.M. <strong>de</strong> Ferreira <strong>do</strong> Zêzere conce<strong>de</strong>u licenças reportadas a festas<br />

tradicionais e à passagem <strong>de</strong> a<strong>no</strong>, <strong>de</strong> cujo teor consta «ten<strong>do</strong> em atenção<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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