Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
as razões que justificam a realização da ativida<strong>de</strong> naquele local e hora, as<br />
medidas <strong>de</strong> prevenção e redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> aplicável, e outras<br />
informações consi<strong>de</strong>radas relevantes.<br />
Os espetáculos e divertimentos nas vias e lugares públicos regem-se<br />
pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, na redação <strong>do</strong><br />
Decreto-Lei n.º 204/2012, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> agosto, em articulação com o disposto<br />
<strong>no</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>.<br />
O artigo 30.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 310/2002, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, dispõe<br />
que as bandas <strong>de</strong> música, grupos filarmónicos, tunas e outros<br />
agrupamentos musicais não po<strong>de</strong>m atuar nas vias e <strong>de</strong>mais lugares<br />
públicos <strong>do</strong>s aglomera<strong>do</strong>s urba<strong>no</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as 0h00 às 9h00. O<br />
funcionamento <strong>de</strong> emissores, amplifica<strong>do</strong>res e outros aparelhos so<strong>no</strong>ros<br />
que projetem sons para as vias e <strong>de</strong>mais lugares públicos, incluin<strong>do</strong><br />
sinais horários, só po<strong>de</strong>rá ocorrer entre as 9h00 e as 22h00, por ocasião<br />
<strong>de</strong> festas tradicionais, espetáculos ao ar livre ou em outros casos<br />
<strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>s, mediante licença especial <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>.<br />
Estranha-se a não coincidência <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> horário autoriza<strong>do</strong> para<br />
agrupamentos musicais (9h00-0h00) e equipamentos so<strong>no</strong>ros (9h00-<br />
22h00).<br />
A ocorrência <strong>de</strong> festivida<strong>de</strong>s, divertimentos públicos e espetáculos<br />
rui<strong>do</strong>sos nas vias públicas e <strong>de</strong>mais lugares públicos nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
edifícios <strong>de</strong> habitação, escolares durante o horário <strong>de</strong> funcionamento,<br />
hospitalares ou similares, bem como estabelecimentos hoteleiros e meios<br />
complementares <strong>de</strong> alojamento é permitida quan<strong>do</strong> circunstâncias<br />
excecionais o justifiquem contanto seja emitida pelo presi<strong>de</strong>nte da<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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