Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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24.09.2013 Views

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A Entre as câmaras municipais que licenciaram um maior número de atividades ruidosas temporárias contam-se as que concederam entre 200 a 400 licenças especiais de ruído (5% -Águeda, Braga, Caldas da Rainha, Covilhã, Madalena, Ponta Delgada, Ponte de Lima, Santa Cruz da Graciosa, Santiago de Cacém, Sintra, Vila do Conde) e as que concederam entre 400 a 733 licenças especiais de ruído (2,7%- Guimarães – 406 /Vila Nova de Gaia- 449/Loulé – 497 /Porto – 570 /Tavira – 643 /Lisboa – 733). Merece acentuada preocupação a emissão de nenhuma licença especial de ruído por parte de 22 das câmaras inquiridas. O mesmo se diga quanto ao reduzido número de licenças declarado por algumas, que parece indiciar um escasso número de atividades ruidosas temporárias sujeitas a controlo prévio. Isto, no pressuposto de que no período de um ano, em qualquer município, decorrem necessariamente algumas festividades e outros eventos ruidosos no período noturno ou em sábados, domingos e feriados, sujeitos ao âmbito de aplicação do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído. Parece indiciado o não exercício do poder de licenciamento das atividades ruidosas temporárias, em termos que justificariam uma nova interpelação das câmaras municipais em questão. A eventual ausência de pedidos não bastará para justificar a inação municipal, cabendo aos serviços camarários sancionar as infrações e advertir para a necessidade de obter o prévio licenciamento dos eventos suscetíveis de gerar incomodidade. A C.M. de Vila Nova de Paiva esclarece não existirem queixas de eventos ruidosos, assinalando que os protestos esmorecem perante a Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 77

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A natureza pouco duradoura da atividade. Sem prejuízo de um reduzido número de queixas ser um bom indicador do modo como são exercidos os poderes de controlo das atividades ruidosas, certo é que o procedimento de licenciamento se destina a precaver a incomodidade e que ao não licenciar um único evento a câmara municipal pode estar a fazer letra morta da lei, renunciando ao exercício de uma competência legal. É de assinalar ainda que algumas câmaras declaram ter emitido alguns exemplares de licenças especiais de ruído, enviando-nos, contudo, cópia de alvarás de outras licenças ou de documentos que não consubstanciam nenhum alvará de licença ou autorização. Assim, a C.M. de São João da Pesqueira declara ter emitido 44 licenças especiais de ruído mas faculta, tão só, cópia de alvarás de «licença de recinto improvisado», nos termos constantes do próprio alvará, sem fixação de quaisquer medidas de prevenção ou redução do ruído. A C.M. de Ponta Delgada declara 208 licenças especiais de ruído e contudo exibe, a título ilustrativo, guias e documentos com lançamentos contabilísticos. Do mesmo modo, a C.M. de Vieira do Minho apenas apresenta documentos de ordem contabilística, ainda que reportados ao funcionamento de aparelhos sonoros. As câmaras municipais de Carrazeda de Ansiães e de Campo Maior declaram uma licença especial de ruído. A de Campo Maior envia cópia do texto do próprio requerimento com despacho exarado de deferimento (sem aposição de condições). A C.M. de Carrazeda de Ansiães não enviou documento ilustrativo, esclarecendo posteriormente os serviços camarários, no âmbito de um Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 78

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Entre as câmaras municipais que licenciaram um maior número <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas temporárias contam-se as que conce<strong>de</strong>ram entre 200<br />

a 400 licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> (5% -Águeda, Braga, Caldas da Rainha,<br />

Covilhã, Madalena, Ponta Delgada, Ponte <strong>de</strong> Lima, Santa Cruz da<br />

Graciosa, Santiago <strong>de</strong> Cacém, Sintra, Vila <strong>do</strong> Con<strong>de</strong>) e as que<br />

conce<strong>de</strong>ram entre 400 a 733 licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> (2,7%-<br />

Guimarães – 406 /Vila Nova <strong>de</strong> Gaia- 449/Loulé – 497 /Porto – 570<br />

/Tavira – 643 /Lisboa – 733).<br />

Merece acentuada preocupação a emissão <strong>de</strong> nenhuma licença<br />

especial <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> por parte <strong>de</strong> 22 das câmaras inquiridas. O mesmo se<br />

diga quanto ao reduzi<strong>do</strong> número <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> por algumas, que<br />

parece indiciar um escasso número <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas temporárias<br />

sujeitas a controlo prévio. Isto, <strong>no</strong> pressuposto <strong>de</strong> que <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> um<br />

a<strong>no</strong>, em qualquer município, <strong>de</strong>correm necessariamente algumas<br />

festivida<strong>de</strong>s e outros eventos rui<strong>do</strong>sos <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> <strong>no</strong>tur<strong>no</strong> ou em<br />

sába<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s, sujeitos ao âmbito <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> artigo<br />

15.º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>. Parece indicia<strong>do</strong> o não exercício <strong>do</strong><br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> licenciamento das ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas temporárias, em termos<br />

que justificariam uma <strong>no</strong>va interpelação das câmaras municipais em<br />

questão. A eventual ausência <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong>s não bastará para justificar a<br />

inação municipal, caben<strong>do</strong> aos serviços camarários sancionar as<br />

infrações e advertir para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter o prévio licenciamento<br />

<strong>do</strong>s eventos suscetíveis <strong>de</strong> gerar incomodida<strong>de</strong>.<br />

A C.M. <strong>de</strong> Vila Nova <strong>de</strong> Paiva esclarece não existirem queixas <strong>de</strong><br />

eventos rui<strong>do</strong>sos, assinalan<strong>do</strong> que os protestos esmorecem perante a<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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