Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
condições fixadas <strong>no</strong>s alvarás. Admite-se que po<strong>de</strong>m ser objeto <strong>de</strong><br />
fiscalização o cumprimento <strong>do</strong> horário autoriza<strong>do</strong> (que, isoladamente, não<br />
equivale a uma medida <strong>de</strong> prevenção e redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> mas po<strong>de</strong><br />
concorrer para a preservação da tranquilida<strong>de</strong>) e outros aspetos tais<br />
como a natureza das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> diversão levadas a cabo (que po<strong>de</strong>rão<br />
extrapolar as ativida<strong>de</strong>s ou eventos autoriza<strong>do</strong>s) e o mo<strong>do</strong> como se<br />
<strong>de</strong>senrolam.<br />
Os §2.5, 2.6 e 2.7 envolveram uma apreciação mais linear. Cui<strong>do</strong>u-se,<br />
apenas, <strong>de</strong> registar o senti<strong>do</strong> das <strong>de</strong>clarações <strong>do</strong>s serviços camarários, já<br />
que não foram solicita<strong>do</strong>s outros elementos complementares que possam<br />
influir na análise.<br />
Apesar das imprecisões e incongruências registadas nas respostas a<br />
algumas das questões suscitadas, a partir <strong>do</strong> confronto <strong>do</strong> questionário<br />
preenchi<strong>do</strong> com os elementos complementares presta<strong>do</strong>s (cfr.<br />
observações tecidas e cópias <strong>de</strong> alvarás <strong>de</strong> licença anexos), é possível<br />
efetuar uma análise quantitativa da informação prestada pelos 244<br />
municípios, como melhor se ilustra <strong>no</strong> gráfico seguinte (licenças especiais<br />
<strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>de</strong>feridas entre 01/12/2009 e 01/12/2010).<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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