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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

respetivos <strong>de</strong>monstram, sem margem para equívoco ou dúvida, a<br />

ina<strong>de</strong>quação ou insuficiência das medidas fixadas para a prevenção e<br />

redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong>.<br />

Tais medidas reconduzem-se, amiú<strong>de</strong>, a advertências <strong>de</strong>ixadas ao<br />

responsável contra as emissões rui<strong>do</strong>sas <strong>de</strong>sproporcionadas ou lesivas<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>scanso <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res. Usam-se fórmulas genéricas,<br />

reiteradamente reproduzidas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da natureza e duração<br />

<strong>do</strong> evento. Falta a especificação <strong>de</strong> condições concretas, com o objetivo<br />

<strong>de</strong> precaver ou controlar a incomodida<strong>de</strong> imputada à ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa,<br />

pon<strong>de</strong>radas as suas caraterísticas e as circunstâncias em que ocorre.<br />

Não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> <strong>no</strong>s surpreen<strong>de</strong>r, pela negativa, o registo <strong>de</strong> numerosas<br />

licenças que não especificam suficientemente a própria ativida<strong>de</strong> ou<br />

evento rui<strong>do</strong>so. Observou-se, ainda, um número restrito <strong>de</strong> câmaras<br />

municipais que afirmam ter <strong>de</strong>feri<strong>do</strong> licenças especiais, pese embora <strong>no</strong>s<br />

enviem cópias <strong>de</strong> alvarás <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> recinto, ou meras guias<br />

contabilísticas ou outros <strong>do</strong>cumentos que não reproduzem nem a licença<br />

nem o alvará <strong>de</strong> licença especial <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> (ex. <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento<br />

exara<strong>do</strong> sobre o próprio requerimento da licença).<br />

O número <strong>de</strong> câmaras municipais que <strong>de</strong>clara ter promovi<strong>do</strong> ações <strong>de</strong><br />

fiscalização <strong>do</strong> cumprimento das condições licenciadas é muito reduzi<strong>do</strong>.<br />

Note-se que, algumas <strong>de</strong> entre estas, tão-pouco fixam verda<strong>de</strong>iras<br />

medidas <strong>de</strong> prevenção e redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong>, como se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> da<br />

apreciação <strong>do</strong>s alvarás cujas cópias exibem. Na apreciação <strong>de</strong>ste item<br />

(ponto 2.4.), estimou-se a totalida<strong>de</strong> das câmaras municipais que afirma<br />

ter leva<strong>do</strong> a cabo ações <strong>de</strong> fiscalização, abstrain<strong>do</strong>-se da natureza das<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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