Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
O intervalo <strong>de</strong> tempo entre a receção <strong>de</strong> uma queixa por ruí<strong>do</strong> e a<br />
realização <strong>de</strong> ensaios <strong>de</strong> caracterização da incomodida<strong>de</strong> so<strong>no</strong>ra situa-se, em<br />
53 municípios, entre os 30 e os 60 dias. Para 10 <strong>do</strong>s municípios inquiri<strong>do</strong>s o<br />
tempo é igual ou superior a 90 dias 13 . Apenas 29 municípios indicaram que<br />
este mesmo perío<strong>do</strong> é inferior a 15 dias 14 .<br />
Refira-se que o intervalo entre a receção <strong>de</strong> uma queixa por ruí<strong>do</strong> e a<br />
realização <strong>de</strong> ensaios <strong>de</strong> caracterização <strong>de</strong> incomodida<strong>de</strong> é, na maioria <strong>do</strong>s<br />
casos, longo, situan<strong>do</strong>-se entre os 30 e os 60 dias. À partida, não é possível<br />
estabelecer uma relação entre o tempo <strong>de</strong> espera e a origem <strong>do</strong>s meios, já<br />
que tanto <strong>no</strong>s casos <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r tempo <strong>de</strong> resposta, como nas situações<br />
inversas, a maioria <strong>do</strong>s municípios recorre a entida<strong>de</strong>s acreditadas.<br />
13 São eles: Águeda (90); Amares (90); Celorico da Beira (150); Lousã (120); Miran<strong>de</strong>la (180); Nisa (150);<br />
Pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Coura (180); Santa Maria da Feira (90); São Brás <strong>de</strong> Alportel (90); Seixal (180 a 365).<br />
14 São eles: Aljezur (10); Almada (5 a 15); Alpiarça (10); Alter <strong>do</strong> Chão (10); Benavente (7); Câmara <strong>de</strong><br />
Lobos (5); Campo Maior (15); Cantanhe<strong>de</strong> (15); Carrazeda <strong>de</strong> Ansiães (10); Castro D’Aire (15); Castro<br />
Ver<strong>de</strong> (10); Cinfães (10); Elvas (15); Fafe (15); Faro (2 a 10); Freixo <strong>de</strong> Espada à Cinta (15); Gon<strong>do</strong>mar (7<br />
a 15); Maia (15); Marvão (15); Odivelas (10); Oliveira <strong>de</strong> Fra<strong>de</strong>s (5); Oliveira <strong>do</strong> Hospital (15); Porto<br />
Moniz (3); Santa Comba Dão (15); Setúbal (10); Valongo (1); Viana <strong>do</strong> Castelo (1); Vieira <strong>do</strong> Minho (15);<br />
Vila Franca <strong>do</strong> Campo (5).<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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