Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A Outros municípios condicionam a realização da medição acústica ao pagamento de uma taxa, prevista em regulamentos municipais divulgados no sítio eletrónico do município e, por vezes, publicados no Diário da República, conforme foi verificado. O valor das taxas respeitantes às medições acústicas varia de município para município. Nalguns casos, chega a ser superior a € 500,00 (Almeirim, Arcos de Valdevez, Bragança; Estarreja; Montemor-o-Velho; Póvoa do Varzim e Condeixa-a-Nova) noutros, inferior a €100,00 (Mértola, Mourão; Vila do Porto; Vila Franca do Campo; Santa Maria da Feira). Variáveis são também os critérios utilizados para determinação do valor da taxa, ainda que seja recorrente o agravamento do valor quando o serviço é prestado no período noturno, fins de semana ou feriados. Dos 32 municípios 67 que responderam exigir ao queixoso o pagamento de uma «taxa ou caução» quando há medições de ruído, apenas quatro não indicaram a fundamentação jurídica. Em tais casos (Lourinhã, Moura, Murça e Viana do castelo) não existirá uma relação jurídico-tributária, mas sim o pagamento de um serviço (privado) à empresa que realiza as medições, com a transferência dos respetivos custos para o queixoso. Fica em causa o caráter bilateral da taxa que supõe a prestação de um serviço. É frequente que a taxa tenha uma componente fixa e outra variável (a última dependente do custo do serviço prestado pela entidade que faz a medição) e, ainda que o sujeito passivo (denunciante ou denunciado) seja determinado Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A em função dos resultados, isto é, se houve ou não incumprimento do Regulamento Geral do Ruído. Exigência de pagamento de taxa/depósito de caução 199 11 2. Tempo de reação a queixas 32 Questionados sobre o tempo médio entre a receção de uma queixa por ruído e a realização dos ensaios de caracterização da incomodidade, cerca de metade dos municípios não respondeu a esta questão, o que indicia falta de capacidade na pronta resposta dos serviços, quando confrontados com queixas por incomodidade ruidosa. Câmaras Municipais que exigem Câmaras Municipais que não exigem Não respondem Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 68

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

em função <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, isto é, se houve ou não incumprimento <strong>do</strong><br />

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2. Tempo <strong>de</strong> reação a queixas<br />

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Questiona<strong>do</strong>s sobre o tempo médio entre a receção <strong>de</strong> uma queixa por<br />

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