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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

Além <strong>do</strong> mais, alguns municípios articulam o pagamento da taxa com a (im)<br />

procedência da queixa, imputan<strong>do</strong> os custos ao autor <strong>de</strong> reclamação que vier<br />

a revelar-se infundada. Trata-se <strong>de</strong> uma medida que o Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

reprovou na Recomendação n.º 18/B/1999, e que foi acatada pelo legisla<strong>do</strong>r<br />

com a revogação da Portaria n.º 326/95, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro.<br />

A experiência <strong>do</strong> Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>de</strong>monstra que, não raramente, os<br />

queixosos afirmam que as <strong>no</strong>rmais condições <strong>de</strong> funcionamento da ativida<strong>de</strong><br />

incómoda foram <strong>de</strong>svirtuadas, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>,<br />

promovi<strong>do</strong>s pelo responsável pela ativida<strong>de</strong>, a pedi<strong>do</strong> das câmaras<br />

municipais. Alegam os interessa<strong>do</strong>s, invariavelmente, serem intencionalmente<br />

diminuí<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> habitualmente emiti<strong>do</strong>s, suspeitan<strong>do</strong> da isenção<br />

<strong>do</strong> procedimento.<br />

A <strong>de</strong>sconfiança <strong>do</strong>s queixosos na realização <strong>de</strong> medições nestas<br />

circunstâncias <strong>de</strong>termina por vezes a recusa <strong>de</strong> acesso à sua habitação, para<br />

execução das ações <strong>de</strong> fiscalização. Ora, a fiabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s recolhi<strong>do</strong>s é<br />

essencial para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões municipais. 11<br />

11 A C.M. da Póvoa <strong>do</strong> Varzim, ao pronunciar-se sobre o teor <strong>do</strong> relatório divulga<strong>do</strong> <strong>no</strong> âmbito <strong>do</strong><br />

procedimento <strong>de</strong> consulta pública, informou que um ensaio realiza<strong>do</strong> pela autarquia, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

reclamante, po<strong>de</strong>rá ser entendi<strong>do</strong>, pelo reclama<strong>do</strong>, como parcial, tal como a situação inversa,<br />

parecen<strong>do</strong>, como tal, mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> que o ensaio seja realiza<strong>do</strong> por uma entida<strong>de</strong> externa, que<br />

mereça a confiança <strong>de</strong> ambas as partes, <strong>de</strong>sempenhan<strong>do</strong> a autarquia um papel <strong>de</strong> mediação e<br />

promoção da avaliação. Assinala ainda que a realização <strong>de</strong> medições acústicas por laboratório<br />

acredita<strong>do</strong> importa encargos enleva<strong>do</strong>s, com a instalação e a manutenção e a formação contínua <strong>de</strong><br />

pessoal qualifica<strong>do</strong>.<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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