Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
5. Regulação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas<br />
P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
Deve ainda ser objeto <strong>de</strong> reflexão a regulação autó<strong>no</strong>ma das diversões e<br />
funcionamento <strong>de</strong> equipamentos so<strong>no</strong>ros nas vias e lugares públicos, ten<strong>do</strong> em<br />
conta que a existência <strong>de</strong> <strong>do</strong>is regimes - que sempre terão que ser articula<strong>do</strong>s<br />
na sua aplicação - suscita dificulda<strong>de</strong>s e não parece concorrer para a<br />
segurança e a certeza jurídica.<br />
Trata-se, por um la<strong>do</strong> <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong>s arts.14.º e 15.º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong><br />
Ruí<strong>do</strong>, ao proibir ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas temporárias nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> edifícios<br />
<strong>de</strong> habitação, aos sába<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s e <strong>no</strong>s dias úteis, entre as<br />
20h00 e as 8h00, <strong>de</strong> escolas, durante o seu horário <strong>de</strong> funcionamento e <strong>de</strong><br />
hospitais e estabelecimentos similares, salvo licença especial <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> em<br />
casos excecionais, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>s.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, o regime <strong>do</strong>s espetáculos e divertimentos nas vias e lugares<br />
públicos, estabelece que as bandas <strong>de</strong> música, grupos filarmónicos, tunas e<br />
outros agrupamentos musicais não po<strong>de</strong>m atuar nas vias e <strong>de</strong>mais lugares<br />
públicos <strong>do</strong>s aglomera<strong>do</strong>s urba<strong>no</strong>s entre as 0h00 e as 9h00. O funcionamento<br />
<strong>de</strong> aparelhos so<strong>no</strong>ros que projetem sons para a via pública, só po<strong>de</strong> ocorrer<br />
entre as 9h00 e as 22h00, por ocasião <strong>de</strong> festas tradicionais, espetáculos ao ar<br />
livre ou em outros casos <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>s, mediante licença especial<br />
<strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> (Decreto-Lei n.º 310/2002, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, na redação <strong>do</strong><br />
Decreto-Lei n.º 204/2012, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> agosto). Este regime jurídico respeitava, em<br />
parte aos governa<strong>do</strong>res civis, atualmente, extintos na lei.<br />
Perguntamo-<strong>no</strong>s se não seria vantajoso que o licenciamento das ativida<strong>de</strong>s<br />
rui<strong>do</strong>sas temporárias fosse regula<strong>do</strong> num único ato legislativo, uniformizan<strong>do</strong><br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
42