Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
com ensaios e medições <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> po<strong>de</strong>m aconselhar a exigência <strong>de</strong> uma<br />
caução aos agentes que tiram proveito patrimonial da ativida<strong>de</strong><br />
presumidamente rui<strong>do</strong>sa. Em alternativa, po<strong>de</strong>r-se-ia obrigar o responsável<br />
pela ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa a suportar a primeira medição subsequente ao início da<br />
ativida<strong>de</strong>, logo que apresentada a primeira reclamação ou queixa (ubi<br />
commoda, ibi incomoda). Tais medidas encontram fundamento <strong>no</strong> princípio <strong>do</strong><br />
polui<strong>do</strong>r paga<strong>do</strong>r e beneficiariam a justiça na redistribuição <strong>do</strong>s custos<br />
<strong>de</strong>correntes das medidas públicas <strong>de</strong> luta contra a <strong>de</strong>gradação <strong>do</strong> ambiente.<br />
No <strong>do</strong>mínio da acreditação <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> medição são<br />
conhecidas as dificulda<strong>de</strong>s que os municípios enfrentam, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> um<br />
procedimento complexo, moroso e oneroso.<br />
Justifica-se simplificar o procedimento <strong>de</strong> acreditação <strong>do</strong>s próprios serviços<br />
municipais ou intermunicipais, promoven<strong>do</strong>, se necessário, ações <strong>de</strong> formação<br />
<strong>de</strong> núcleos associa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> municípios, sob a coor<strong>de</strong>nação da APA. Julga-se<br />
haver muito por on<strong>de</strong> dispensar formalida<strong>de</strong>s não essenciais, reduzir prazos e<br />
rever custos.<br />
Ainda para os municípios que ainda não disponham <strong>de</strong> meios e recursos<br />
huma<strong>no</strong>s e técnicos seria <strong>de</strong> instituir ações <strong>de</strong> formação conjunta, na<br />
perspetiva <strong>do</strong> alargamento <strong>do</strong>s beneficiários, da sua eventual associação na<br />
aquisição e partilha <strong>de</strong> recursos e da redução <strong>do</strong>s encargos. Com efeito, a<br />
exiguida<strong>de</strong> territorial e populacional <strong>de</strong> muitos municípios po<strong>de</strong> aconselhar a<br />
partilha <strong>de</strong> meios, num <strong>do</strong>mínio on<strong>de</strong> a auto<strong>no</strong>mia <strong>de</strong> cada município tem<br />
pouca expressão, pois trata-se <strong>de</strong> operações materiais <strong>de</strong> medição<br />
criteriosamente disciplinadas por <strong>no</strong>rmas técnicas.<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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