Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

provedor.jus.pt
from provedor.jus.pt More from this publisher
24.09.2013 Views

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A SUGESTÕES DE BOAS PRÁTICAS NO CONTROLO MUNICIPAL DO RUÍDO CONCLUSÕES DO INQUÉRITO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA AOS MUNICÍPIOS Preliminares Analisados os contributos apresentados na consulta pública da versão preliminar do Relatório sobre o Inquérito ao Controlo Municipal do Ruído 1 , que teve lugar entre 27/11 e 15/12/2012, e considerando o propósito determinante desta iniciativa, que contou com a participação de cerca de 250 municípios, estamos em condições de apresentar um conjunto de boas práticas administrativas, algumas observadas na atividade de algumas câmaras municipais, outras sugeridas por este órgão do Estado a respeito de situações concretas que constituem objeto de queixa. A Lei n.º 9/91, de 9 de abril, recentemente revista pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, incumbe o Provedor de Justiça no exercício de uma inestimável 1 http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=15075 Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 3

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A tarefa de «procurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da ação administrativa» (artigo 21.º, n.º 1, alínea c)). O reconhecimento da poluição sonora, não apenas como fator de perturbação da ordem pública, mas também como agressão a direitos, liberdades e garantias pessoais, justifica uma intervenção pública preventiva e reativa cujo grau de eficácia é, nessa justa medida, um indicador da prioridade atribuída à defesa e promoção dos direitos do homem nas políticas públicas. A descentralização administrativa nos municípios satisfaz a objetivos constitucionais de pluralismo democrático, subsidiariedade e eficiência. A posição institucional do Provedor de Justiça, como órgão nacional, permite-lhe um olhar privilegiado sobre a atividade de todos os municípios, de norte a sul, do interior ao litoral, do continente aos arquipélagos, e que se julga dever ser um elemento de crítica construtiva. As sugestões de boas práticas expostas de modo algum retiram interesse às conclusões sobre muitos outros aspetos enunciadas no Relatório do Inquérito. É o caso dos mapas de ruído e sua articulação com os instrumentos de gestão territorial. Ali se encontram, por outro lado, dados estatísticos relevantes, cuja consulta se sugere. Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 4

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

SUGESTÕES DE BOAS PRÁTICAS NO<br />

CONTROLO MUNICIPAL DO RUÍDO<br />

CONCLUSÕES DO INQUÉRITO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA AOS<br />

MUNICÍPIOS<br />

Preliminares<br />

Analisa<strong>do</strong>s os contributos apresenta<strong>do</strong>s na consulta pública da versão<br />

preliminar <strong>do</strong> Relatório sobre o Inquérito ao <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> 1 , que<br />

teve lugar entre 27/11 e 15/12/2012, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o propósito <strong>de</strong>terminante<br />

<strong>de</strong>sta iniciativa, que contou com a participação <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 250 municípios,<br />

estamos em condições <strong>de</strong> apresentar um conjunto <strong>de</strong> boas práticas<br />

administrativas, algumas observadas na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> algumas câmaras<br />

municipais, outras sugeridas por este órgão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a respeito <strong>de</strong> situações<br />

concretas que constituem objeto <strong>de</strong> queixa.<br />

A Lei n.º 9/91, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> abril, recentemente revista pela Lei n.º 17/2013, <strong>de</strong> 18<br />

<strong>de</strong> fevereiro, incumbe o Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>no</strong> exercício <strong>de</strong> uma inestimável<br />

1 http://www.prove<strong>do</strong>r-jus.pt/?idc=83&idi=15075<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!