24.09.2013 Views

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

SUGESTÕES AO GOVERNO DE NATUREZA<br />

ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA A RESPEITO<br />

DO CONTROLO MUNICIPAL DO RUÍDO<br />

No termo da análise ao Inquérito sobre o <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>, relevam<br />

consi<strong>de</strong>rações várias que se julgou oportu<strong>no</strong> transmitir ao Gover<strong>no</strong>. Muito<br />

embora se observe <strong>no</strong> <strong>do</strong>mínio da polícia administrativa <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> uma ampla<br />

<strong>de</strong>scentralização em favor <strong>do</strong>s municípios, há aspetos a ter em conta ao nível<br />

da Administração Central, <strong>de</strong>signadamente da Agência Portuguesa <strong>de</strong><br />

Ambiente, IP, e das comissões <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e <strong>de</strong>senvolvimento regional,<br />

assim como das forças <strong>de</strong> segurança, e outros que po<strong>de</strong>m com vantagem, ser<br />

objeto <strong>de</strong> aperfeiçoamentos legislativos e regulamentares.<br />

A conclusão que mais ressalta da análise levada a cabo é a <strong>de</strong> que o exercício<br />

das atribuições públicas em matéria <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>de</strong>ixa muito a <strong>de</strong>sejar, mostran<strong>do</strong>-<br />

se pouco expressiva, na prática administrativa <strong>de</strong> numerosos municípios, a<br />

prevenção e o controlo das ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas. Muito se fez na «luta contra o<br />

ruí<strong>do</strong>», a que se refere o artigo 22.º da Lei n.º 11/87, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> abril (Lei <strong>de</strong><br />

Bases <strong>do</strong> Ambiente), mas persiste uma convicção generalizada <strong>de</strong> que a<br />

poluição so<strong>no</strong>ra se encontra numa segunda linha das tarefas públicas<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!