24.09.2013 Views

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

melhor seria <strong>de</strong> qualificar na lei como ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong>méstico, porque justamente na<br />

charneira entre a esfera pública e a esfera privada, constitui um campo<br />

privilegia<strong>do</strong> para os serviços públicos <strong>de</strong> mediação, cuja ativida<strong>de</strong>, em caso<br />

algum, po<strong>de</strong> impedir o recurso aos tribunais.<br />

VII<br />

Si<strong>no</strong>s e amplifica<strong>do</strong>res so<strong>no</strong>ros<br />

84) Se bem que assumin<strong>do</strong> uma expressão pouco significativa <strong>no</strong> universo das<br />

queixas por ruí<strong>do</strong>, não <strong>de</strong>vem ser me<strong>no</strong>sprezadas as reclamações por<br />

incomodida<strong>de</strong> imputada ao toque <strong>de</strong> si<strong>no</strong>s em igrejas ou torres próprias, com<br />

efeitos sensíveis em zonas habitacionais. As queixas apresentadas têm por<br />

objeto, quase sempre, o perío<strong>do</strong> <strong>no</strong>tur<strong>no</strong> e estão associadas à instalação <strong>de</strong><br />

emissores e amplifica<strong>do</strong>res so<strong>no</strong>ros nas torres sineiras.<br />

85) Não se po<strong>de</strong> ig<strong>no</strong>rar a importância que a balada <strong>do</strong>s si<strong>no</strong>s assume para a<br />

comunida<strong>de</strong> local (religiosa ou simplesmente civil), ao transmitir uma<br />

mensagem que se faz representar por meio <strong>de</strong> algum som ou toque especial.<br />

Os si<strong>no</strong>s assinalam o passar das horas, convocam à oração, invocam<br />

momentos festivos ou fúnebres e são uma expressão <strong>do</strong> exercício da liberda<strong>de</strong><br />

religiosa (artigo 41.º da Constituição).<br />

86) A intervenção <strong>do</strong> Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> tem procura<strong>do</strong> fomentar o diálogo <strong>do</strong>s<br />

lesa<strong>do</strong>s com as autorida<strong>de</strong>s eclesiásticas. Embora alheias à jurisdição <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!