Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
80) Sugere-se que as câmaras municipais encaminhem os que se dizem lesa<strong>do</strong>s<br />
por ruí<strong>do</strong> proveniente <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>mésticas levadas a cabo por vizinhos, ou<br />
por ruí<strong>do</strong> com origem em animal ou coisa à guarda <strong>do</strong>s vizinhos, para os<br />
julga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> paz, privilegian<strong>do</strong>-se nestas situações o exercício da mediação.<br />
81) Seria, ainda <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>rar o acompanhamento das situações mais problemáticas<br />
pelos serviços sociais, em particular quan<strong>do</strong> na origem da produção <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong><br />
estejam perturbações <strong>do</strong> foro psicológico ou psiquiátrico, distúrbios e<br />
comportamentos antissociais.<br />
82) Julga-se profícuo conhecer o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> gabinete <strong>de</strong> mediação <strong>de</strong><br />
conflitos entre vizinhos, cria<strong>do</strong> pela Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Matosinhos, na<br />
perspetiva da sua eventual extensão a outros municípios. Os comportamentos<br />
antissociais perturbam o bem-estar e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da vizinhança e<br />
po<strong>de</strong>rão ser melhor geri<strong>do</strong>s a uma escala local, com uma estratégia baseada<br />
na natureza <strong>do</strong> problema, ten<strong>do</strong> em conta o local e os envolvi<strong>do</strong>s. O contacto<br />
com membros da comunida<strong>de</strong> local propicia a tomada <strong>de</strong> conhecimento <strong>do</strong><br />
problema e das suas particularida<strong>de</strong>s. Estes gabinetes funcionariam como<br />
instâncias <strong>de</strong> prevenção, esclarecimento e mediação, integran<strong>do</strong> uma equipe<br />
<strong>de</strong> voluntários representativos da comunida<strong>de</strong> local e privilegian<strong>do</strong> a resolução<br />
<strong>de</strong> situações problemáticas por uma via informal. Este serviço po<strong>de</strong>ria ainda<br />
concorrer para discernir da razoabilida<strong>de</strong> das queixas por ruí<strong>do</strong>, <strong>de</strong>spistan<strong>do</strong><br />
queixas infundadas, e <strong>de</strong>sempenhar um papel <strong>de</strong>cisivo <strong>no</strong> esclarecimento e<br />
acompanhamento <strong>do</strong>s lesa<strong>do</strong>s.<br />
83) Como se assinalou, a Lei n.º 29/2013, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> abril, abre as portas a um<br />
incremento da mediação <strong>de</strong> conflitos. O <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>de</strong> vizinhança, que<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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