Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A inconvenientes que, para a liberdade e a segurança da circulação advenham, da ocupação de uma parcela da rua para consumo de bebidas alcoólicas. 68) Será de equacionar a estipulação de meios de responsabilidade solidária dos proprietários dos estabelecimentos cuja exploração propicie o consumo na via pública. Neste âmbito devem ser reforçados os mecanismos de cooperação entre as autoridades municipais e a as forças de segurança. C) Espaços culturais e recreativos de usos múltiplos 69) Um novo fenómeno que importa fomentar, mas também enquadrar é o da utilização para múltiplas atividades culturais e recreativas de amplas edificações ou conjuntos de edificações outrora usadas como armazéns ou para atividades industriais. As cidades ganham com a reabilitação destes espaços e promove-se a criação artística e literária. Estas qualidades, porém, não servem de título para dispensa ou isenção ao cumprimento das normas sobre poluição sonora. Nesta linha, Provedor de Justiça sugeriu à Câmara Municipal de Lisboa que ponderasse a necessidade de publicar um regulamento específico para a instalação de espaços de usos variados em que recintos de espetáculos, espaços comerciais e estabelecimentos de restauração e bebidas se concentram em torno de áreas comuns, como é o caso do denominado LX FACTORY. Concluiu-se, no termo das averiguações levadas a cabo sobre uma queixa contra o ruído causado pela movimentação de pessoas e automóveis no acesso e saída do referido conjunto, em Alcântara, Lisboa, que as atividades ali estabelecidas ou Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 27
P R O V E D O R D E J U S T I Ç A eventualmente realizadas, embora não cumpram integralmente as prescrições legais e regulamentares de ordem ambiental e urbanística, justificam um enquadramento regulamentar próprio. 70) Como se adiantou, a importância deste tipo de complexos, o significado que possuem para as indústrias culturais e para a vida recreativa da cidade, com a vantagem de requalificar espaços antigos e obsoletos, não deve ser ignorada, justificando que da parte do direito urbanístico se encontrem soluções próprias como a aprovação de um regulamento ou postura, que permita disciplinar a sua instalação e garantir a satisfação de requisitos de segurança, salubridade e proteção ambiental. V Atividades ruidosas sazonais 71) As autoridades municipais não devem descurar a vigilância das atividades ruidosas sazonais, em especial quando tenha sido comprovada a procedência do prejuízo para a tranquilidade pública, por mais conveniente que a atração turística possa parecer para o desenvolvimento local. 72) É certo que as conclusões de medições acústicas relativas a estabelecimentos de abertura estival, entretanto encerrados, têm por objeto as suas particulares condições de funcionamento, pelo que não podem ser opostas a um terceiro que pretenda explorar o mesmo espaço de diversão noturna. Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 28
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<strong>do</strong>s proprietários <strong>do</strong>s estabelecimentos cuja exploração propicie o consumo<br />
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C) Espaços culturais e recreativos <strong>de</strong> usos múltiplos<br />
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