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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

60) Não po<strong>de</strong>m as câmaras municipais ficar-se pela limitação <strong>do</strong> horário <strong>de</strong><br />

estabelecimentos que mantêm funcionamento irregular sob pena <strong>de</strong><br />

ig<strong>no</strong>rarem o perigo que o funcionamento <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>na<strong>do</strong> <strong>de</strong>stes<br />

estabelecimentos comporta para a urbanização, a estética, a salubrida<strong>de</strong>, a<br />

segurança e a tranquilida<strong>de</strong> públicas. Vale a pena insistir em que na falta <strong>de</strong><br />

licenciamento municipal, há <strong>de</strong> presumir-se o incumprimento <strong>do</strong>s requisitos<br />

fixa<strong>do</strong>s à instalação e ao funcionamento <strong>de</strong>stes espaços <strong>de</strong> diversão.<br />

61) Não <strong>de</strong>vem as câmaras municipais abster-se <strong>de</strong> cessar a utilização <strong>de</strong><br />

edifícios ou suas frações por estabelecimentos urbanística e<br />

ambientalmente clan<strong>de</strong>sti<strong>no</strong>s, sob pena <strong>de</strong> favorecer os seus proprietários<br />

em face <strong>do</strong>s agentes económicos que prestam os mesmos serviços em<br />

cumprimento <strong>do</strong>s requisitos legais e regulamentares com os encargos que<br />

isso representa. Limitar o horário <strong>de</strong> estabelecimentos irregulares é legitimar<br />

o seu funcionamento, admitir a sua existência ao arrepio da or<strong>de</strong>m jurídica.<br />

62) Um esforço <strong>de</strong> maior coor<strong>de</strong>nação entre os serviços municipais – <strong>de</strong><br />

urbanismo, ambiente, turismo e ativida<strong>de</strong>s económicas – é algo que, muito<br />

provavelmente, aproveitará a to<strong>do</strong>s, garantin<strong>do</strong> o direito ao <strong>de</strong>scanso e à<br />

segurança <strong>do</strong>s cidadãos que resi<strong>de</strong>m ou circulam nessas áreas. Reuniões<br />

entre os técnicos e dirigentes <strong>de</strong>sses serviços, como <strong>do</strong>s <strong>de</strong>partamentos<br />

jurídicos e das polícias municipais po<strong>de</strong>m certamente contribuir para uma<br />

ação mais eficiente.<br />

63) A restrição <strong>do</strong> horário é uma medida apta a estimular a dispersão <strong>de</strong> tais<br />

concentrações com maior antecedência. Todavia, po<strong>de</strong>rá per<strong>de</strong>r a sua<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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