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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

56) Neste senti<strong>do</strong>, o Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> teve oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sugerir o exercício<br />

<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r regulamentar na fixação <strong>do</strong>s horários (artigo 3.º, alínea a), <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei n.º 48/96, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio). Posta em causa a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>do</strong>s<br />

mora<strong>do</strong>res, dispõe a lei que a redução <strong>do</strong>s horários se converte num <strong>de</strong>ver,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> algumas consultas que, apesar <strong>de</strong> obrigatórias, não vinculam as<br />

câmaras municipais.<br />

57) Opor-se-á que antecipar o encerramento <strong>do</strong>s bares não impe<strong>de</strong> que os<br />

consumi<strong>do</strong>res continuem na via pública a causar distúrbios e ruí<strong>do</strong>. Todavia,<br />

encerra<strong>do</strong>s mais ce<strong>do</strong>, mais ce<strong>do</strong> também <strong>de</strong>ixarão <strong>de</strong> dispensar bebidas e<br />

música, o que, <strong>de</strong> algum mo<strong>do</strong>, contribui para que a dispersão seja<br />

antecipada.<br />

58) Por outro la<strong>do</strong>, o ruí<strong>do</strong> na via pública será mais justificadamente controla<strong>do</strong><br />

pela Polícia <strong>de</strong> Segurança Pública, após o encerramento <strong>do</strong>s<br />

estabelecimentos.<br />

59) E importa não esquecer o funcionamento rui<strong>do</strong>so com portas e janelas<br />

abertas para o exterior, fazen<strong>do</strong> da via pública plateia <strong>de</strong> espetáculos ao<br />

vivo com música em som eleva<strong>do</strong>. Esta continuida<strong>de</strong> entre o interior e a via<br />

pública permite subverter as regras sobre a lotação, pois muitos não se<br />

abstêm <strong>de</strong> continuar a ven<strong>de</strong>r bebidas, mesmo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> excedida a taxa<br />

<strong>de</strong> ocupação. Alguns disponibilizam copos em plástico, o que é benéfico <strong>do</strong><br />

ponto <strong>de</strong> vista da segurança, mas fomenta o consumo <strong>no</strong> exterior. A<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> estabelecimento <strong>no</strong>s copos usa<strong>do</strong>s po<strong>de</strong> contribuir para<br />

uma maior responsabilização <strong>do</strong>s agentes económicos.<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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