Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
compromete o exercício da fiscalização preventiva prevista <strong>no</strong> RGR,<br />
<strong>de</strong>signadamente <strong>no</strong> artigo 12.º, n.º 6, e <strong>no</strong> artigo 13.º. 56<br />
Ora, a experiência na instrução <strong>do</strong>s processos abertos com base em<br />
queixas dirigidas a este órgão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com fundamento em<br />
incomodida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa revela uma incipiente aplicação das disposições<br />
que se contêm <strong>no</strong>s artigos 12.º, n.º 6 e 13.º, n.º 1 <strong>do</strong> RGR, em termos que<br />
<strong>no</strong>s induzem a concluir pela sistemática <strong>de</strong>saplicação <strong>de</strong>stes preceitos,<br />
em <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s fins que os <strong>no</strong>rteiam.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, é impressivo verificar (i) que apenas seis municípios<br />
dispõem <strong>de</strong> pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>, cujo objetivo é a melhoria das<br />
situações <strong>de</strong> excesso <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> ambiente, e (ii) que a apresentação <strong>de</strong><br />
relatório sobre ambiente acústico apenas ocorreu em 25 municípios.<br />
Também <strong>no</strong> que respeita à elaboração <strong>de</strong> mapas estratégicos <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong><br />
e <strong>de</strong> pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> ação relativos a gran<strong>de</strong>s aglomerações se conclui pelo<br />
não cumprimento, por parte <strong>do</strong>s municípios, das obrigações<br />
calendarizadas <strong>no</strong> Decreto-Lei n.º 146/2006, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> julho.<br />
56 O RGR interdita o licenciamento, ou a autorização, <strong>de</strong> <strong>no</strong>vos edifícios <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a habitação,<br />
escolas, hospitais ou similares e a espaços <strong>de</strong> lazer nas situações em que ocorra a violação <strong>do</strong>s<br />
valores limite <strong>de</strong> exposição ao ruí<strong>do</strong> fixa<strong>do</strong>s <strong>no</strong> artigo 11.º <strong>do</strong> RGR. Ora, neste artigo 11.º<br />
estabelecem-se diferentes valores em função da classificação <strong>de</strong> uma zona como mista ou<br />
sensível e consoante o perío<strong>do</strong> referência diur<strong>no</strong>/entar<strong>de</strong>cer/<strong>no</strong>tur<strong>no</strong>. Também a instalação e o<br />
exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas<br />
sensíveis ou mistas ou na proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recetores sensíveis isola<strong>do</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> cumprimento<br />
<strong>do</strong>s valores limite fixa<strong>do</strong>s <strong>no</strong> artigo 11.º, para além <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> critério <strong>de</strong> incomodida<strong>de</strong>.<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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