Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
recursos que viabilizem a execução <strong>de</strong> medições e a curta duração <strong>do</strong>s<br />
eventos <strong>de</strong> diversão, <strong>de</strong>vem os serviços provi<strong>de</strong>nciar a rigorosa avaliação<br />
<strong>do</strong> impacto so<strong>no</strong>ro <strong>do</strong> evento, <strong>no</strong> âmbito <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> licenciamento,<br />
sem a qual não po<strong>de</strong> avaliar-se da oportunida<strong>de</strong> das condições a impor.<br />
Urge promover o aperfeiçoamento da ação administrativa, mediante a<br />
correção e aperfeiçoamento das medidas <strong>de</strong> prevenção e redução <strong>do</strong><br />
ruí<strong>do</strong>, consignadas nas licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> emitidas.<br />
A não ser assim, a per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista o motivo por que a lei <strong>de</strong>termina a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licenças e autorizações para certas ativida<strong>de</strong>s, o controlo<br />
exerci<strong>do</strong> pelo licenciamento po<strong>de</strong> converter-se numa mera formalida<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>sprovi<strong>do</strong> <strong>de</strong> um concreto interesse público, sen<strong>do</strong> a concessão da<br />
licença automaticamente <strong>de</strong>ferida, <strong>no</strong>s termos requeri<strong>do</strong>s.<br />
Há <strong>no</strong>tícia <strong>no</strong> direito compara<strong>do</strong> (v.g. direito municipal holandês) <strong>de</strong><br />
serem distribuídas pelas autorida<strong>de</strong>s municipais quotas anuais para<br />
conce<strong>de</strong>r licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>. Importaria refletir sobre a<br />
pertinência em estabelecer uma solução idêntica, em lugar <strong>de</strong> fazer<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r o licenciamento <strong>de</strong> circunstâncias justificadas e excecionais,<br />
conceito que envolve uma ampla margem <strong>de</strong> discricionarieda<strong>de</strong> na sua<br />
aplicação por 308 municípios.<br />
5. Fiscalização<br />
Apreciadas as dificulda<strong>de</strong>s em provi<strong>de</strong>nciar uma pronta fiscalização das<br />
ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas temporárias – v.g. escassez <strong>de</strong> meios versus curta<br />
duração <strong>do</strong> evento – importaria agilizar procedimentos, em particular<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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