24.09.2013 Views

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

3. Encargos com ensaios e serviço público<br />

Uma vez que os municípios, com exceção <strong>do</strong> Porto e Vila Nova <strong>de</strong><br />

Gaia, e, mais recentemente Lisboa e Vila Franca <strong>de</strong> Xira, não se<br />

encontram acredita<strong>do</strong>s para realizar as medições e ensaios acústicos,<br />

necessariamente têm que recorrer a entida<strong>de</strong>s externas. Isto significará,<br />

em muitos casos, que os custos <strong>de</strong> tais serviços sejam imputa<strong>do</strong>s aos<br />

particulares.<br />

É muito discrepante, <strong>de</strong> município, para município, o valor das taxas<br />

respeitantes às avaliações acústicas. O mesmo se diga relativamente aos<br />

casos pontuais em que foi exigi<strong>do</strong> o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> cauções.<br />

É imperativo rever as taxas cobradas pelos municípios, quer por<br />

representarem um encargo <strong>de</strong>masia<strong>do</strong> onerosos para os queixosos, quer<br />

por porem em crise o carater bilateral da taxa, ao não consubstanciarem a<br />

contrapartida pela prestação <strong>de</strong> um serviço.<br />

Admite-se que, para custear os encargos <strong>do</strong>s municípios, possa ser<br />

cobrada uma taxa <strong>de</strong> valor reduzi<strong>do</strong>, pré fixada em regulamento<br />

municipal, que corresponda à efetiva prestação <strong>de</strong> um serviço. Todavia, é<br />

urgente refletir sobre a conveniência em fazer recair sobre o agente<br />

económico que mantém uma ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa os encargos com os<br />

ensaios acústicos, em termos que propiciem a sua realização pelos<br />

serviços municipais. Permanece por regulamentar o disposto <strong>no</strong> artigo<br />

25.º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>. A simplificação <strong>do</strong>s procedimentos<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

167

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!