Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
circunstâncias, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> pelo legisla<strong>do</strong>r, que veio a infletir a sua<br />
política <strong>de</strong> controlo das ativida<strong>de</strong>s económicas e estabelecimentos<br />
potencialmente incómo<strong>do</strong>s, privilegian<strong>do</strong> o controlo sucessivo em<br />
<strong>de</strong>trimento da prevenção alcançada por licenças e autorizações.<br />
A <strong>de</strong>scaraterização <strong>do</strong>s tradicionais procedimentos <strong>de</strong> licenciamento e<br />
autorização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e a ten<strong>de</strong>ncial eliminação das exigências em<br />
se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controlo prévio implicam a <strong>de</strong>saplicação <strong>de</strong> boa parte <strong>do</strong>s<br />
preceitos <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> que prosseguem o controlo<br />
preventivo e apelam a um incremento <strong>do</strong> rigor e da eficácia na aplicação<br />
<strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> fiscalização sucessiva e a uma me<strong>no</strong>r<br />
discricionarieda<strong>de</strong> na aplicação <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> polícia.<br />
A jusante, o Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> e os cidadãos confrontam-se com as<br />
consequências que não se retiram, ao me<strong>no</strong>s <strong>no</strong> imediato, da verificação<br />
ou confirmação <strong>de</strong> níveis excessivos <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>. Hesita-se. Conce<strong>de</strong>-se<br />
<strong>de</strong>masia<strong>do</strong>. Usa-se <strong>de</strong> excessiva indulgência, permitin<strong>do</strong>-se que<br />
estabelecimentos rui<strong>do</strong>sos prossigam em ostensiva incolumida<strong>de</strong> com o<br />
prejuízo <strong>de</strong> terceiros, sob a condição, <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>ferida <strong>no</strong> tempo, <strong>de</strong><br />
incrementarem o isolamento.<br />
Os exemplos estão à vista em múltiplas intervenções <strong>do</strong> Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />
<strong>Justiça</strong> que adquiriam expressão na comunicação social:<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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