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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

mesmo, insuficientes para legitimar o exercício <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r coativo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

A alteração legislativa <strong>de</strong>sejada pelo queixoso traduzir-se-ia numa<br />

legitimação <strong>de</strong>sproporcionada da intervenção policial <strong>no</strong> seio da esfera da<br />

reserva da vida privada e, bem assim, na eventual violação da reserva <strong>de</strong><br />

jurisdição <strong>do</strong>s tribunais.<br />

Pelo contrário, a intervenção <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r judicial mostra-se necessária<br />

para garantir a justa composição <strong>do</strong> litígio em presença, na medida em<br />

que, mais <strong>do</strong> que o interesse público que às autorida<strong>de</strong>s administrativas<br />

incumbe exclusivamente prosseguir, o ruí<strong>do</strong> <strong>de</strong> vizinhança conten<strong>de</strong> com<br />

direitos subjetivos com expressão individual.<br />

Sempre que possível, <strong>de</strong>verá recorrer-se aos serviços <strong>do</strong> julga<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

paz, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a me<strong>no</strong>r onerosida<strong>de</strong> e a maior celerida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

procedimento por confronto com o processo jurisdicional. Os interessa<strong>do</strong>s<br />

têm ao seu dispor o serviço <strong>de</strong> mediação, competente para mediar<br />

quaisquer litígios, ainda que excluí<strong>do</strong>s da competência <strong>do</strong> julga<strong>do</strong> <strong>de</strong> paz,<br />

com exceção <strong>do</strong>s que tenham por objeto direitos indisponíveis. É sabi<strong>do</strong><br />

porém que ainda nem to<strong>do</strong>s os concelhos dispõem <strong>de</strong> julga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> paz<br />

instala<strong>do</strong>s.<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Matosinhos anunciou a criação, em mea<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

2011, <strong>de</strong> um Gabinete <strong>de</strong> Mediação <strong>de</strong> Conflitos entre Vizinhos, iniciativa<br />

pioneira em Portugal. A criação <strong>do</strong> <strong>no</strong>vo gabinete visa fazer face ao<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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