Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
saú<strong>de</strong> pública ou a tranquilida<strong>de</strong> da vizinhança» e, em caso afirmativo, se<br />
intimou o responsável a cessar a ativida<strong>de</strong> (artigos 24.º e 26.°, alínea f)).<br />
No mais, e ten<strong>do</strong> em conta que <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> RGR, a <strong>de</strong>sobediência a<br />
uma intimação policial apenas po<strong>de</strong>rá motivar a instauração <strong>de</strong> um<br />
procedimento contraor<strong>de</strong>nacional, a questão terá <strong>de</strong> ser resolvida<br />
judicialmente ou por recurso aos julga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> paz, entre o lesa<strong>do</strong> e o<br />
proprietário. Na verda<strong>de</strong>, apenas estas instâncias po<strong>de</strong>m pon<strong>de</strong>rar a<br />
incomodida<strong>de</strong> em termos subjetivos e promover soluções <strong>de</strong> conciliação<br />
entre direitos em conflito (artigo 335.º <strong>do</strong> Código Civil).<br />
Os controlos policiais <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong>méstico são, por natureza, inci<strong>de</strong>ntais<br />
e contingentes, pelo que o recurso aos tribunais ou a julga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> paz se<br />
revela o meio mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> proteção <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s vizinhos. Não<br />
po<strong>de</strong>m as autorida<strong>de</strong>s municipais arbitrar conflitos entre os vizinhos,<br />
ainda que os agentes da Polícia <strong>de</strong> Segurança Pública e da Guarda<br />
Nacional Republicana acabem, muitas vezes, por executar, e bem, esta<br />
tarefa <strong>de</strong> mediação. Não po<strong>de</strong>m contu<strong>do</strong> estipular o horário da máquina<br />
<strong>de</strong> lavar roupa nem condicionar sistematicamente o volume <strong>de</strong> televisores<br />
ou transístores.<br />
Uma das dificulda<strong>de</strong>s que, por vezes, obsta ao eficaz exercício <strong>do</strong>s<br />
po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização <strong>do</strong>s agentes policiais consiste na recusa da<br />
entrada <strong>do</strong>s agentes policiais <strong>no</strong> <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> responsável pela produção<br />
<strong>do</strong> ruí<strong>do</strong>. Os agentes perturba<strong>do</strong>res, não raro, impe<strong>de</strong>m a sua própria<br />
<strong>no</strong>tificação, opon<strong>do</strong> a garantia constitucional da inviolabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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