Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A sujeitos à elaboração de planos de ação, disciplinados pelo Decreto-Lei n.º 146/2006. Os planos de ação são instrumentos mais desenvolvidos do que os planos de redução de ruído, já que se propõem definir medidas de carácter preventivo para a preservação da qualidade do ambiente acústico e estão integrados numa estratégia a longo prazo de redução global do ruído ambiente, pressupondo a participação do público através da realização de consulta pública 38 . Considerando que devem estar concluídos até 31 de março de 2013 (artigo 10.º, n.º 6) o presente questionário não contemplou a sua elaboração. Apenas os municípios de Castro Daire, Porto, Sernancelhe, Tavira, Viana do Castelo e Vila Nova de Foz Côa, e (2,5%) afirmaram possuir plano municipal de redução de ruído 39 . Contabilizam-se 232 respostas negativas (95%), sem que as restantes 6 (2,5%) autarquia esclarecessem a questão. Neste ponto, realça-se a resposta negativa da Câmara Municipal de Lisboa. Do disposto no artigo 10.º do RGR 40 resulta a incumbência municipal de apresentar relatórios sobre o ambiente acústico: 38 Cfr. Manual Técnico para a Elaboração de Planos Municipais de Redução de Ruído da APA.41 e 42. 39 Viana do Castelo especificou que o plano municipal de redução de ruído se encontrava em elaboração. 40 Artigo 10.º (Relatório sobre o ambiente acústico) As câmaras municipais apresentam à assembleia municipal, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, exceto quando esta matéria integre o relatório sobre o estado do ambiente municipal. Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 149
P R O V E D O R D E J U S T I Ç A Uma das providências a adotar pelas câmaras municipais em sede da prevenção e do controlo do ruído ambiental é a apresentação à assembleia municipal de um relatório bienal sobre o estado do ambiente acústico no município. Municípios que apresentam relatório sobre ambiente acústico 4% 86% Tal decorre da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente - transposta pelo Decreto-Lei n.º 146/2006 - e do RGR. A este quesito, 210 (86%) autarquias responderam negativamente, 25 (10,3 %) afirmativamente e 9 (3,7%) não prestaram esclarecimento. 10% Sim Nem um Não sabe Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 150
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sujeitos à elaboração <strong>de</strong> pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> ação, disciplina<strong>do</strong>s pelo Decreto-Lei<br />
n.º 146/2006.<br />
Os pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> ação são instrumentos mais <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> que os<br />
pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>, já que se propõem <strong>de</strong>finir medidas <strong>de</strong><br />
carácter preventivo para a preservação da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ambiente<br />
acústico e estão integra<strong>do</strong>s numa estratégia a longo prazo <strong>de</strong> redução<br />
global <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> ambiente, pressupon<strong>do</strong> a participação <strong>do</strong> público através<br />
da realização <strong>de</strong> consulta pública 38 . Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que <strong>de</strong>vem estar<br />
concluí<strong>do</strong>s até 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013 (artigo 10.º, n.º 6) o presente<br />
questionário não contemplou a sua elaboração.<br />
Apenas os municípios <strong>de</strong> Castro Daire, Porto, Sernancelhe, Tavira,<br />
Viana <strong>do</strong> Castelo e Vila Nova <strong>de</strong> Foz Côa, e (2,5%) afirmaram possuir<br />
pla<strong>no</strong> municipal <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> 39 . Contabilizam-se 232 respostas<br />
negativas (95%), sem que as restantes 6 (2,5%) autarquia esclarecessem<br />
a questão. Neste ponto, realça-se a resposta negativa da Câmara<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Lisboa.<br />
Do disposto <strong>no</strong> artigo 10.º <strong>do</strong> RGR 40 resulta a incumbência municipal <strong>de</strong><br />
apresentar relatórios sobre o ambiente acústico:<br />
38<br />
Cfr. Manual Técnico para a Elaboração <strong>de</strong> Pla<strong>no</strong>s Municipais <strong>de</strong> Redução <strong>de</strong> Ruí<strong>do</strong> da APA.41 e<br />
42.<br />
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Viana <strong>do</strong> Castelo especificou que o pla<strong>no</strong> municipal <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> se encontrava em<br />
elaboração.<br />
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Artigo 10.º (Relatório sobre o ambiente acústico)<br />
As câmaras municipais apresentam à assembleia municipal, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is em <strong>do</strong>is a<strong>no</strong>s, um relatório<br />
sobre o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> ambiente acústico municipal, exceto quan<strong>do</strong> esta matéria integre o relatório<br />
sobre o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> ambiente municipal.<br />
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