Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
Mais se <strong>de</strong>termina a classificação e a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> zonas sensíveis.<br />
Estas são áreas <strong>de</strong>finidas em pla<strong>no</strong> municipal <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong><br />
território como vocacionadas para uso habitacional, ou para escolas,<br />
hospitais ou similares, ou espaços <strong>de</strong> lazer, existentes ou previstos,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> conter pequenas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comércio e <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>stinadas<br />
a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos <strong>de</strong><br />
restauração, papelarias e outros estabelecimentos <strong>de</strong> comércio<br />
tradicional, sem funcionamento <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>. Os pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong>vem, por<br />
outro la<strong>do</strong>, representar zonas mistas (a áreas <strong>de</strong>finidas em pla<strong>no</strong><br />
municipal <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território, cuja ocupação seja afeta a outros<br />
usos, existentes ou previstos, para além <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />
zona sensível).<br />
Questiona<strong>do</strong>s sobre a circunstância <strong>de</strong> o PDM refletir as exigências<br />
estabelecidas <strong>no</strong> cita<strong>do</strong> artigo 6.º, 198 municípios (81,1%) pronunciaram-<br />
se negativamente e 4 (1,6%) não se manifestaram sobre o assunto.<br />
Analisa<strong>do</strong>s os Regulamentos <strong>do</strong>s Pla<strong>no</strong>s Diretores Municipais em vigor<br />
<strong>no</strong>s 42 (17,2%) concelhos que respon<strong>de</strong>ram afirmativamente a esta<br />
questão, verifica-se que apenas estabelecem a divisão entre zonas<br />
sensíveis e zonas mistas os instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial <strong>de</strong> 11<br />
(onze) - Arcos <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez, Lisboa, Mesão Frio, Maia, Ponte <strong>de</strong> Lima,<br />
Porto, Resen<strong>de</strong>, Santa Marta <strong>de</strong> Penaguião, Santo Tirso, Valpaços e Vila<br />
Nova <strong>de</strong> Gaia. Nos PDM <strong>do</strong>s restantes municípios não se observam as<br />
prescrições <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> artigo 6.º <strong>do</strong> RGR, apesar da resposta transmitida<br />
indicar o contrário<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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