Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
27) A eliminação ten<strong>de</strong>ncial <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> controlo prévio das ativida<strong>de</strong>s<br />
rui<strong>do</strong>sas permanentes, a benefício da simplificação administrativa, como o já<br />
cita<strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 48/2011, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> abril, po<strong>de</strong> frustrar, em larga medida, o<br />
cumprimento <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong>s artigos 12.º e 13.º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong><br />
Ruí<strong>do</strong>. Impõe-se incrementar o exercício <strong>do</strong> controlo sucessivo, conferin<strong>do</strong> às<br />
autorida<strong>de</strong>s municipais/policiais meios que agilizem a caraterização <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong><br />
perturba<strong>do</strong>r, em caso <strong>de</strong> reclamação por lesão <strong>do</strong> <strong>de</strong>scanso.<br />
28) Afigura-se vantajosa a concertação <strong>de</strong> vários municípios na fiscalização <strong>do</strong><br />
cumprimento <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>. Encontraram-se casos <strong>de</strong><br />
associações <strong>de</strong> municípios que partilham entre si um conjunto <strong>de</strong> meios<br />
técnicos e huma<strong>no</strong>s necessários à prossecução <strong>do</strong>s ensaios <strong>de</strong> incomodida<strong>de</strong>,<br />
com vantagem assinalável para a contenção <strong>de</strong> custos.<br />
29) Importa ainda estabelecer mecanismos que confiram credibilida<strong>de</strong> aos exames<br />
<strong>de</strong> medição acústica realiza<strong>do</strong>s a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> promotor da ativida<strong>de</strong> incómoda,<br />
por imposição administrativa, <strong>de</strong>signadamente, mediante o acompanhamento<br />
<strong>do</strong>s serviços municipais, o que permite, em alguns casos, <strong>de</strong>sonerar as<br />
câmaras municipais, <strong>do</strong>s encargos, nada <strong>de</strong>spicien<strong>do</strong>s, com as medições.<br />
30) Em particular, justifica-se assegurar a medição <strong>do</strong>s níveis habituais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>, o<br />
que supõe que os mesmos não sejam distorci<strong>do</strong>s por ocasião da sua<br />
quantificação, por exame acústico, <strong>de</strong> forma a obter registos <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r<br />
intensida<strong>de</strong>. A recriação das condições usuais ou <strong>do</strong> exercício típico <strong>do</strong> uso<br />
incómo<strong>do</strong> postula a obtenção <strong>de</strong> informação prévia e clara da parte <strong>do</strong><br />
queixoso. Importa conhecer o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> especial incomodida<strong>de</strong> e os fatores<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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