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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

ónus <strong>de</strong> quem aufere o proveito económico da exploração supostamente<br />

rui<strong>do</strong>sa. Há que rever as taxas fixadas em alguns municípios, seja por<br />

representarem um encargo <strong>de</strong>masia<strong>do</strong> oneroso para os queixosos, seja por<br />

porem em crise o caráter bilateral da taxa, por não se traduzirem numa<br />

contrapartida pela prestação <strong>de</strong> um serviço (artigo 4.º, n.º 2, da Lei Geral<br />

Tributária – aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro).<br />

24) Recor<strong>de</strong>-se que a Portaria n.º 326/95 (2.ª série), <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro, que<br />

habilitava, sem mais, a estipulação <strong>de</strong> encargos sobre os reclamantes ou<br />

queixosos, encontra-se expressamente revogada, sob recomendação <strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> (Recomendação n.º 18/B/99, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho 2 ), citada, <strong>de</strong><br />

resto, <strong>no</strong> seu preâmbulo, pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro.<br />

25) Importa consi<strong>de</strong>rar que o ruí<strong>do</strong> é, não raro, um efeito próprio ou colateral <strong>de</strong><br />

uma ativida<strong>de</strong> lucrativa, mas cujos custos são suporta<strong>do</strong>s por terceiros, alheios<br />

às receitas.<br />

26) A Polícia <strong>de</strong> Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a<br />

exercerem com maior eficácia os po<strong>de</strong>res <strong>do</strong>s seus agentes na prevenção e<br />

repressão da poluição so<strong>no</strong>ra, beneficiam certamente com iniciativas<br />

municipais <strong>de</strong> formação sobre o ruí<strong>do</strong> e <strong>de</strong> sensibilização para a gravida<strong>de</strong> das<br />

perturbações resultantes da exposição ao ruí<strong>do</strong> excessivo. O conhecimento<br />

recíproco entre os agentes das forças <strong>de</strong> segurança e os agentes municipais,<br />

propicia<strong>do</strong> por este tipo <strong>de</strong> ações, contribui <strong>de</strong>certo para uma melhor<br />

coor<strong>de</strong>nação.<br />

2 http://www.prove<strong>do</strong>r-jus.pt/?idc=67&idi=2206<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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