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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

sanção acessória <strong>de</strong> encerramento tenha a duração máxima <strong>de</strong> <strong>do</strong>is a<strong>no</strong>s<br />

(artigo 21.º, n.º 2, <strong>do</strong> Regime Geral das Contraor<strong>de</strong>nações). De outro<br />

mo<strong>do</strong>, estar-se-ia a admitir a reabertura <strong>do</strong> estabelecimento ilegal – por<br />

absur<strong>do</strong> que seja – nas mesmas exatas condições, ao cabo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is a<strong>no</strong>s.<br />

Ao invés, uma medida <strong>de</strong> polícia administrativa – como será o caso da<br />

suspensão da ativida<strong>de</strong>, o encerramento preventivo <strong>do</strong> estabelecimento, a<br />

apreensão <strong>de</strong> equipamento por <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo ou a<br />

redução <strong>do</strong> horário <strong>de</strong> laboração – tem por função fazer prevalecer a lei,<br />

os direitos e interesses que esta protege. E, na medida em que visa<br />

remover os riscos imputa<strong>do</strong>s ao exercício <strong>de</strong> uma ativida<strong>de</strong>, cessam os<br />

pressupostos se e quan<strong>do</strong> o responsável pela ativida<strong>de</strong> provi<strong>de</strong>nciar pela<br />

eliminação <strong>do</strong>s fatores <strong>de</strong> risco.<br />

Neste caso, a competência foi atribuída às entida<strong>de</strong>s fiscaliza<strong>do</strong>ras e a<br />

sua aplicação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá, conforme parece <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>r-se da redação <strong>do</strong><br />

artigo 27.º <strong>de</strong> duas condições cumulativas:<br />

a) Ocorrência <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que violem o disposto <strong>no</strong> presente<br />

Regulamento;<br />

b) Produção <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s graves para a saú<strong>de</strong> humana e para o bem-estar<br />

das populações.<br />

Já o disposto <strong>no</strong> artigo 18.º, ou seja, a suspensão da ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa,<br />

aplica-se apenas quan<strong>do</strong> estão em causa ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas temporárias<br />

e obras <strong>no</strong> interior <strong>de</strong> edifícios, sen<strong>do</strong> da competência das autorida<strong>de</strong>s<br />

policiais que remeterá o auto <strong>de</strong> <strong>no</strong>tícia para o presi<strong>de</strong>nte da câmara<br />

municipal para instauração <strong>do</strong> respetivo procedimento <strong>de</strong><br />

contraor<strong>de</strong>nação.<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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