Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
implicará o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma aplicação informática compatível<br />
com os programas a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelas câmaras municipais.<br />
Há ainda a referir questões operacionais que po<strong>de</strong>m frustrar a boa<br />
aplicação <strong>do</strong> regime <strong>de</strong> licenciamento <strong>do</strong> RGR, à semelhança <strong>do</strong> que se<br />
tem observa<strong>do</strong> na aplicação da legislação que disciplina o exercício da<br />
ativida<strong>de</strong> industrial, a qual sujeita a <strong>de</strong>claração, prévia ao exercício da<br />
ativida<strong>de</strong>, os estabelecimentos industriais <strong>do</strong> tipo 2 (formulário eletrónico<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>claração prévia) e a registo os estabelecimentos industriais <strong>de</strong> tipo<br />
3. Por maioria <strong>de</strong> razão, fica comprometida a execução <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong><br />
Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>.<br />
Secção 7: Medidas <strong>de</strong> polícia administrativa<br />
1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />
No §4 <strong>do</strong> questionário foram as câmaras municipais inquiridas quanto<br />
às medidas administrativas aplicadas, ou seja, as previstas <strong>no</strong>s artigos<br />
18.º, 27.º e 29.º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> - a suspensão da<br />
ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa, o encerramento preventivo <strong>do</strong> estabelecimento, a<br />
apreensão <strong>do</strong> equipamento por <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo,<br />
apreensões cautelares e sanções acessórias aplicadas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
procedimento contraor<strong>de</strong>nacional.<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
126