24.09.2013 Views

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

O Decreto-Lei n.º 48/2011, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> abril, veio estabelecer um regime<br />

simplifica<strong>do</strong> para a instalação e a modificação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong><br />

restauração e bebidas, <strong>de</strong> comércio <strong>de</strong> bens, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços ou<br />

<strong>de</strong> armazenagem. É o <strong>de</strong><strong>no</strong>mina<strong>do</strong> licenciamento zero. A permissão<br />

administrativa – licença ou autorização <strong>de</strong> utilização - dá lugar a uma<br />

mera comunicação prévia, num balcão único eletrónico, da<br />

informação que indicia o cumprimento <strong>do</strong>s requisitos legais<br />

aplicáveis. A <strong>de</strong>claração prévia que habilita a imediata exploração<br />

sujeita apenas ao pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas, é instruída com<br />

<strong>de</strong>claração <strong>do</strong> titular da exploração <strong>do</strong> estabelecimento <strong>de</strong> que<br />

tomou conhecimento das obrigações legais e <strong>de</strong> que as respeita<br />

integralmente (artigo 4.º).<br />

O horário <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>ixa, <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong>, <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> autorização ou <strong>de</strong> qualquer ato permissivo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o titular da<br />

exploração proce<strong>de</strong>r à comunicação prévia <strong>no</strong> balcão <strong>do</strong><br />

empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r.<br />

De referir ainda a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser requerida a dispensa prévia <strong>do</strong><br />

cumprimento <strong>de</strong> alguns requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às<br />

instalações, aos equipamentos e ao funcionamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

económicas (contanto não se reportem à segurança contra incêndios, à<br />

saú<strong>de</strong> pública ou a operações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos, nem <strong>de</strong> requisitos<br />

ou pareceres. A não apresentação, para efeitos <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> utilização, da certificação da<br />

execução <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s e <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> há <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a<br />

rejeição <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>. Este regime viria, contu<strong>do</strong>, a ser revoga<strong>do</strong> quanto aos projetos das<br />

especialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gás e eletricida<strong>de</strong>, manten<strong>do</strong>-se quanto aos <strong>de</strong>mais (Lei n.º28/2010, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

setembro).<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

123

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!