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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

Parece-<strong>no</strong>s, que <strong>do</strong> quadro que antece<strong>de</strong>, é legítimo concluir, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com os parâmetros expostos, que apenas 37 municípios cumprem,<br />

com rigor, o que a este propósito é <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>no</strong> RGR, ao exigirem<br />

a apresentação <strong>de</strong> avaliação acústica em 91% a 100% <strong>do</strong>s<br />

procedimentos <strong>de</strong> controlo prévio <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sas permanentes.<br />

As alterações legislativas ten<strong>de</strong>ntes à simplificação e agilização<br />

<strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> licenciamento e <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> operações<br />

urbanísticas e <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s económicas vêm dispensar os serviços<br />

municipais <strong>de</strong>, <strong>no</strong> âmbito daqueles procedimentos administrativos,<br />

proce<strong>de</strong>rem a uma rigorosa verificação <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> projeto<br />

acústico e, bem assim, <strong>do</strong> critério da incomodida<strong>de</strong>, o que sempre<br />

obrigaria à realização <strong>de</strong> ensaios e medições técnicas.<br />

Nesta medida, representam um recuo assinalável <strong>no</strong> exercício <strong>do</strong>s<br />

po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> controlo prévio <strong>do</strong>s requisitos acústicos aplicáveis a<br />

edificações e, bem assim, a ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas permanentes. Estão em<br />

causa, <strong>de</strong>signadamente, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º<br />

26/2010 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março, pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho,<br />

pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> outubro e sobretu<strong>do</strong> pelo<br />

Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> abril) diplomas<br />

que prosseguem o escopo da simplificação e da <strong>de</strong>sburocratização.<br />

O regime <strong>de</strong> instalação e funcionamento <strong>do</strong>s estabelecimentos <strong>de</strong><br />

restauração e bebidas, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

junho, entrou em vigor em 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007. Visan<strong>do</strong> a simplificação e<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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