Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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24.09.2013 Views

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A autorização de utilização/alteração de utilização, é feito maioritariamente com base nas declarações prestadas pelos técnicos autores dos projetos, em termo de responsabilidade, procedimento que encontra suporte no artigo 13.º do RJUE, n.º s 8 e 9, e ainda com base nos relatórios de ensaios acústicos (elaborados por entidades credenciadas) que são apresentados pelos munícipes requerentes.» A C.M. de Lisboa respondeu-nos, por seu turno, que apresentados 475 procedimentos de controlo prévio de atividades ruidosas permanentes entre 1/12/2009 e 1/12/2010, em 90% dos casos exigiu a apresentação de avaliação acústica. Declararam zero procedimentos de controlo prévio de atividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mista ou na proximidade dos recetores sensíveis isolados: 104 câmaras municipais. Haverá que atentar, também nas 6 câmaras municipais que não exigem a apresentação de avaliação acústica. Não esquecendo, ainda, as 70 câmaras municipais que, instadas sobre o número total de procedimentos de controlo prévio de atividades ruidosas permanentes, nada sabem ou nada respondem. Este valor sobe para 85 câmaras municipais que nada sabe ou nada responde quanto à questão relativa ao número de procedimentos em que exigiu a apresentação de avaliação acústica. Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 119

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A Parece-nos, que do quadro que antecede, é legítimo concluir, de acordo com os parâmetros expostos, que apenas 37 municípios cumprem, com rigor, o que a este propósito é determinado no RGR, ao exigirem a apresentação de avaliação acústica em 91% a 100% dos procedimentos de controlo prévio de atividade ruidosas permanentes. As alterações legislativas tendentes à simplificação e agilização dos procedimentos de licenciamento e de autorização de operações urbanísticas e de atividades económicas vêm dispensar os serviços municipais de, no âmbito daqueles procedimentos administrativos, procederem a uma rigorosa verificação do cumprimento do projeto acústico e, bem assim, do critério da incomodidade, o que sempre obrigaria à realização de ensaios e medições técnicas. Nesta medida, representam um recuo assinalável no exercício dos poderes de controlo prévio dos requisitos acústicos aplicáveis a edificações e, bem assim, a atividades ruidosas permanentes. Estão em causa, designadamente, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março, pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro e sobretudo pelo Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) diplomas que prosseguem o escopo da simplificação e da desburocratização. O regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de junho, entrou em vigor em 19 de julho de 2007. Visando a simplificação e Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído Provedor de Justiça, 2013 120

P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

autorização <strong>de</strong> utilização/alteração <strong>de</strong> utilização, é feito maioritariamente com<br />

base nas <strong>de</strong>clarações prestadas pelos técnicos autores <strong>do</strong>s projetos, em<br />

termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, procedimento que encontra suporte <strong>no</strong> artigo 13.º<br />

<strong>do</strong> RJUE, n.º s 8 e 9, e ainda com base <strong>no</strong>s relatórios <strong>de</strong> ensaios acústicos<br />

(elabora<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s cre<strong>de</strong>nciadas) que são apresenta<strong>do</strong>s pelos<br />

munícipes requerentes.»<br />

A C.M. <strong>de</strong> Lisboa respon<strong>de</strong>u-<strong>no</strong>s, por seu tur<strong>no</strong>, que apresenta<strong>do</strong>s 475<br />

procedimentos <strong>de</strong> controlo prévio <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s rui<strong>do</strong>sas permanentes<br />

entre 1/12/2009 e 1/12/2010, em 90% <strong>do</strong>s casos exigiu a apresentação <strong>de</strong><br />

avaliação acústica.<br />

Declararam zero procedimentos <strong>de</strong> controlo prévio <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

rui<strong>do</strong>sas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas<br />

sensíveis ou mista ou na proximida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s recetores sensíveis isola<strong>do</strong>s:<br />

104 câmaras municipais.<br />

Haverá que atentar, também nas 6 câmaras municipais que não exigem<br />

a apresentação <strong>de</strong> avaliação acústica.<br />

Não esquecen<strong>do</strong>, ainda, as 70 câmaras municipais que, instadas sobre<br />

o número total <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> controlo prévio <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

rui<strong>do</strong>sas permanentes, nada sabem ou nada respon<strong>de</strong>m.<br />

Este valor sobe para 85 câmaras municipais que nada sabe ou nada<br />

respon<strong>de</strong> quanto à questão relativa ao número <strong>de</strong> procedimentos em que<br />

exigiu a apresentação <strong>de</strong> avaliação acústica.<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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