Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça
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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />
terceiros (v.g. GNR e PSP), garantin<strong>do</strong> a imparcialida<strong>de</strong> <strong>no</strong> procedimento.<br />
Cumpre aos serviços municipais provi<strong>de</strong>nciar por que o autor da incomodida<strong>de</strong><br />
não tenha conhecimento prévio das datas em que as medições acústicas têm<br />
lugar, a fim <strong>de</strong> prevenir que sejam adulteradas as condições habitualmente<br />
observadas, ten<strong>do</strong> em vista obter emissões so<strong>no</strong>ras <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r intensida<strong>de</strong>.<br />
21) Quan<strong>do</strong> as medições acústicas sejam realizadas por presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços<br />
adjudica<strong>do</strong>s pelos municípios, é aconselhável o acompanhamento por técnicos<br />
municipais, para aferir da credibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> procedimento. A medição <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong><br />
efetivo pressupõe que todas as fontes so<strong>no</strong>ras objeto da queixa estejam em<br />
funcionamento. Com base nas <strong>de</strong>clarações <strong>do</strong> queixoso e na natureza da<br />
ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão ser reconstituí<strong>do</strong>s os fatores típicos da incomodida<strong>de</strong> (v.g.<br />
divulgação <strong>de</strong> música, exploração <strong>de</strong> pista <strong>de</strong> dança, equipamento rui<strong>do</strong>so,<br />
clientela e lotação <strong>do</strong> estabelecimento).<br />
22) Atenta a exiguida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s equipamentos disponíveis e <strong>do</strong> pessoal com formação,<br />
o exercício <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização e controlo <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve privilegiar as<br />
situações <strong>de</strong> incomodida<strong>de</strong> grave, o ruí<strong>do</strong> recorrente e intenso. Afigura-se<br />
legítimo que, na falta <strong>de</strong> indícios <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> significativo, por observação <strong>no</strong> local<br />
e em face da natureza <strong>de</strong> algumas ativida<strong>de</strong>s, as câmaras municipais se<br />
abstenham <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>r ensaios acústicos.<br />
23) O <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> uma caução (cuja <strong>no</strong>rma <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> –<br />
artigo 25.º - continua por regulamentar pelo Gover<strong>no</strong>) ou o pagamento <strong>de</strong> uma<br />
taxa ou <strong>de</strong> um preço por parte <strong>do</strong> munícipe que reclama <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> uma<br />
ativida<strong>de</strong> rui<strong>do</strong>sa po<strong>de</strong> constituir um impedimento à caraterização da<br />
incomodida<strong>de</strong>, melhor se compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> que tais medições constituam um<br />
<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />
Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />
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