Sistema Fiscal - miranda
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PASSAPORTE<br />
PARA<br />
MOÇAMBIQUE<br />
Auditório SIBS<br />
SISTEMA<br />
FISCAL<br />
27 de Outubro<br />
SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA
ÍNDICE<br />
• Imposto sobre o Rendimento das Pessoas<br />
Colectivas (“IRPC”)<br />
• Imposto sobre o Rendimento das Pessoas<br />
Singulares (“IRPS”)<br />
• Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”)<br />
• Imposto do Selo<br />
• Acordos de Dupla Tributação (ADT’s)<br />
• Benefícios Fiscais<br />
• Outros Impostos
IMPOSTO SOBRE O<br />
RENDIMENTO DAS PESSOAS<br />
COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Incidência Subjectiva<br />
• Sociedades comerciais ou civis sob a forma<br />
comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais<br />
pessoas colectivas de direito público ou privado com<br />
sede ou direcção efectiva em território Moçambicano<br />
• Entidades não residentes com Estabelecimento<br />
Estável (“EE”) no país<br />
• Pessoas Colectivas e outras entidades não<br />
residentes sem EE pelos rendimentos obtidos no país<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Estabelecimento Estável<br />
• Instalação fixa através da qual a empresa exerça<br />
toda ou parte da sua actividade<br />
• Local de direcção, sucursal, escritório, fábrica,<br />
oficina, mina, poço de petróleo ou gás, pedreira o<br />
qualquer outro local de extracção de recursos<br />
naturais situados no país<br />
• Local ou estaleiro de construção, de instalação ou<br />
de montagem, quando a sua duração ou a duração da<br />
obra ou da actividade exceder 6 meses<br />
• Agente dependente<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Incidência Objectiva - Residentes<br />
• Lucros imputáveis ao exercício de actividade<br />
comercial industrial ou agrícola<br />
Lucro Tributável – Diferença entre os valores do<br />
património liquido no fim e no início do período de<br />
tributação (ano civil) eventualmente corrigidas de<br />
acordo com as regras fiscais<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Incidência Objectiva – Não Residentes<br />
Rendimentos imputáveis a EE / Rendimentos obtidos<br />
por não residentes sem EE no país<br />
• Rendimentos relativos a imóveis situados no país<br />
• Ganhos resultantes da venda de participações<br />
sociais de entidades residentes<br />
• Royalties, Juros e serviços realizados ou utilizados<br />
em Moçambique e pagos por entidades residentes<br />
• No Branch Tax<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Taxa<br />
• A taxa normal de imposto em Moçambique é de<br />
32%<br />
• Tributação autónoma de 35% para despesas não<br />
devidamente documentadas e para despesas<br />
confidenciais<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Outras Regras<br />
• Custos – critério da indispensabilidade (não são<br />
dedutíveis 50% das ajudas de custo e 80% despesas<br />
de representação)<br />
• Possibilidade de reinvestimento de mais-valias em<br />
bens do activo imobilizado corpóreo no prazo de 3<br />
anos<br />
• Dedução de prejuízos fiscais durante 5 exercícios<br />
• Regime de neutralidade fiscal nas fusões internas<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Retenções na Fonte<br />
• Dividendos – 20%<br />
• Juros – 20%<br />
• Royalties – 20%<br />
• Serviços – 10% (serviços relacionados com<br />
telecomunicações, transportes internacionais e<br />
instalação de equipamentos)<br />
• Mais-valias – 20% ou 35%?<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Eliminação interna de dupla tributação de<br />
lucros distribuídos<br />
Para efeitos de determinação do lucros tributável são<br />
dedutíveis os dividendos recebidos desde que<br />
cumpridos os seguintes requisitos:<br />
• Distribuição de lucros entre entidades com sede ou<br />
direcção efectiva em Moçambique<br />
DAS<br />
RENDIMENTO O SOBRE<br />
• Participação no capital não inferior a 20%<br />
• Período de detenção no mínimo de 2 anos IMPOSTO<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Outras Regras<br />
• Regras de Subcapitalização aplicáveis a não<br />
residentes (excesso de endividamento em 2:1 valor<br />
da participação no capital próprio do sujeito passivo)<br />
• Preços de Transferência<br />
• Normas anti-abuso de não dedutibilidade de<br />
despesas pagas a entidades residentes em “Paraísos<br />
Fiscais” - salvo se for possível provar substância das<br />
operações<br />
• Control Foreign Corporation “CFC” rules (para<br />
participações directas de 25% ou indirectas de 50%)<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC<br />
Principais Obrigações<br />
• Pagamento por conta (Maio/Julho/Setembro) – 80%<br />
do imposto liquidado no exercício anterior liquido das<br />
retenções na fonte<br />
• Pagamento especial por conta (Junho / Agosto /<br />
Outubro) – 0,5% volume de negócios<br />
• Apresentação da declaração anual - Maio<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IMPOSTO SOBRE O<br />
RENDIMENTO DAS PESSOAS<br />
SINGULARES (“IRPS”)
IRPS<br />
Incidência Subjectiva<br />
• Pessoas singulares residentes - Tributação base<br />
universal<br />
• Pessoas não residentes pelos rendimentos obtidos<br />
em Moçambique<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS<br />
Incidência Subjectiva<br />
• Critérios para aferir a residência:<br />
i) Permanência em Moçambique mais de 180 dias<br />
(seguidos ou interpolados)<br />
ii) Manutenção de uma habitação permanente<br />
iii) Funcionários ao serviço do estado Moçambicano<br />
no estrangeiro<br />
iv) Tripulantes de navios ou aeronaves<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS<br />
Categorias de Rendimento<br />
• Primeira Categoria – Rendimentos Trabalho<br />
Dependente<br />
• Segunda Categoria – Rendimentos empresariais e<br />
profissionais<br />
• Terceira Categoria – Rendimentos de Capitais e<br />
Mais-Valias<br />
• Quarta Categoria – Rendimentos Prediais<br />
• Quinta Categoria – Outros Rendimentos<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS<br />
Rendimentos obtidos em Moçambique<br />
• Rendimentos de trabalho dependente decorrente de<br />
actividades exercidas no país, ou<br />
• Pagos por entidades com sede ou direcção efectiva em<br />
Moçambique a quem se deva imputar o pagamento<br />
• Royalties pagos por entidades com sede ou direcção<br />
efectiva em Moçambique<br />
• Rendimentos relativos a imóveis situados no país<br />
• Ganhos resultantes da venda de participações sociais de<br />
entidades residentes<br />
• Royalties, comissões e serviços realizados ou utilizados<br />
em Moçambique e pagos por entidades residentes<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS<br />
Taxas<br />
• Taxas progressivas de 10% a 32%<br />
• Retenções na fonte de trabalho dependente variam<br />
entre 0% e 30,2%<br />
• Retenções na fonte:<br />
i) Trabalho dependente não residentes – 20%<br />
ii) Dividendos, Royalties e Juros – 20%<br />
iii) Juros depósitos a prazo 10%<br />
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />
ACRESCENTADO (“IVA”)
IVA<br />
Principais Regras de Incidência<br />
• Prestações de serviços, transmissões e importações<br />
de bens efectuadas no território nacional<br />
• Pessoas singulares ou colectivas que de um modo<br />
independente e com carácter de habitualidade<br />
exerçam actividades de produção, comércio ou<br />
prestação de serviços<br />
• Não residentes sem EE que realizem qualquer<br />
operação tributável de acordo com as regras do<br />
Código do IVA (regra do reverse charge)<br />
IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />
ACRESCENTADO (“IVA”)
IVA<br />
Principais Regras de Localização<br />
• Regra Transmissão de Bens – local onde se inicia o<br />
transporte<br />
• Regra Prestação de Serviços – sede do prestador de<br />
serviços<br />
• Várias excepções (ex. domicílio do adquirente do<br />
serviço) - Serviços de publicidade, telecomunicações,<br />
consultores, advogados, engenheiros, colocação de<br />
pessoal à disposição, etc.<br />
IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />
ACRESCENTADO (“IVA”)
IVA<br />
Algumas Isenções<br />
• Operações bancárias e financeiras<br />
• Transmissão de alguns bens (farinha de milho, pão ,<br />
arroz, sal, trigo, batata, cebola, petróleo de<br />
iluminação, jet fuel, etc.)<br />
• Serviços médicos<br />
• Operações sujeitas a SISA ainda que delas isentas<br />
• Transmissões de jornais, revistas e livros<br />
considerados de carácter social, etc.<br />
IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />
ACRESCENTADO (“IVA”)
IVA<br />
Taxas<br />
• A taxa de IVA é 17%<br />
IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />
ACRESCENTADO (“IVA”)
IVA<br />
Outras Regras<br />
• Regras de dedução de imposto similares às<br />
aplicadas na UE<br />
• Mecanismo do reverse charge para a prestação de<br />
alguns serviços prestados por não residentes<br />
• Existência de Imposto Consumos Específicos<br />
aplicável sobre determinados bens (tabaco, álcool,<br />
veículos automóveis) com taxas que variam entre os<br />
5% e os 75%<br />
IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />
ACRESCENTADO (“IVA”)
IMPOSTO DO SELO
Imposto do Selo<br />
Incidência Territorial<br />
• Actos e contratos celebrados/ocorridos em território<br />
moçambicano<br />
• Excepções:<br />
- Actos e documentos apresentados em território<br />
nacional<br />
- Operações de crédito e garantias prestadas por<br />
entidades não residentes a entidades residentes<br />
- Juros e comissões cobrados por entidades<br />
financeiras não residentes a entidades<br />
residentes<br />
IMPOSTO DO SELO
Imposto do Selo<br />
Incidência Objectiva<br />
• Compra e venda de bens imóveis – 0,2%<br />
• Hipoteca ou Penhor – 0,3%<br />
• Outras garantias – 0,3%<br />
• Aval, caução, fiança, garantia bancária, seguro caução – 0,02% - 0,3%<br />
• Escrituras – 250.000 MT<br />
• Utilização de crédito 0,03% a 0,5%<br />
• Juros – 2%<br />
• Transmissão de acções – 0,4%<br />
• Seguros – 1% a 5%<br />
IMPOSTO DO SELO
Imposto do Selo<br />
Isenções<br />
• Apólices ramo vida e saúde<br />
• Escritos de contratos referentes a Bolsa de Valores<br />
• Empréstimos concedidos a entidades residentes que desenvolvam<br />
actividades agrícolas<br />
• Empréstimos a habitação<br />
• Suprimentos (prazo superior a 1 ano)<br />
• Constituição e aumento de capital<br />
• Títulos divida publica<br />
• Transmissões de acções e obrigações aquando da admissão em<br />
Bolsa<br />
SELO DO<br />
• Garantias materialmente acessórias<br />
• Contrato de locação financeira<br />
• Doações e partilhas aos cônjuges, ascendentes e descendentes IMPOSTO
ACORDOS DE DUPLA<br />
TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”)
ADT’S<br />
ADT’S Assinados<br />
Em vigor: África do Sul, Emirados Árabes Unidos,<br />
Portugal, Ilhas Maurícias, Itália, Vietname.<br />
Aguarda formalidades: Macau, Índia, Botswana,<br />
Qatar, Singapura, Autoridade Palestiniana,<br />
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />
(“ADT’S”)
ADT’S<br />
ADT Moçambique - Portugal<br />
Sociedade A<br />
Retenção IRPC<br />
Dividendos – 20%<br />
Juros – 20%<br />
Serviços – 20%<br />
Royalties – 20%<br />
Dividendos<br />
Juros<br />
Serviços<br />
Royalties<br />
Retenção com ADT<br />
Dividendos 10%<br />
Juros – 10%<br />
Serviços – 0%<br />
Royalties – 10%<br />
Sociedade B<br />
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />
(“ADT’S”)
ADT’S<br />
Problemas<br />
• Discrepâncias nas versões em Inglês e em<br />
Português de alguns ADT’s<br />
• Desconhecimento generalizado das autoridades<br />
fiscais Moçambicanas quanto à aplicação prática dos<br />
ADT’s<br />
• Pedido de ruling é por vezes a melhor solução<br />
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />
(“ADT’S”)
ADT’S<br />
Regime Português de Eliminação da<br />
Dupla Tributação Económica sobre<br />
Dividendos – Artigo 42.º EBF<br />
Distribuição de lucros e<br />
dividendos<br />
Casa-Mãe PT<br />
•Deve estar sujeita e não isenta de IRC<br />
•Tem de deter, directamente, pelo menos 25%<br />
da subsidiária nos PALOP<br />
•Por período não inferior a 2 anos (anterior à<br />
distribuição dos lucros)<br />
Subsidiária PALOP<br />
•Sujeita e não isenta a Imposto sobre o<br />
Rendimento<br />
•A uma taxa não inferior a 10%<br />
•Lucros não resultem de actividades<br />
geradoras de rendimentos passivos<br />
0% em sede de IRC<br />
em PT na<br />
distribuição de<br />
lucros e dividendos<br />
20% (ou 10% - ADT)<br />
em sede de IRPC em<br />
Moçambique na<br />
distribuição de<br />
lucros e dividendos<br />
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />
(“ADT’S”)
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios Fiscais<br />
• Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei<br />
de Investimentos<br />
i) Isenção de IVA e Direitos Aduaneiros na<br />
importação de determinados bens de equipamento<br />
ii) Benefícios fiscais sobre o Rendimento tais como: a)<br />
crédito fiscal por investimento, b) amortizações e<br />
reintegrações aceleradas c) deduções à matéria<br />
colectável, majoração de custos<br />
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios Fiscais<br />
• Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei de<br />
Investimentos<br />
- Dedução a colecta de 5% (Maputo) ou 10% do<br />
investimento durante 5 exercícios<br />
- Amortizações aceleradas em 50%<br />
- Dedução de 10% a matéria colectável de<br />
investimentos em novas tecnologias durante 5<br />
exercícios<br />
- Dedução de 5% a matéria colectável de despesas de<br />
formação profissional durante 5 exercícios<br />
- Majoração de certos investimentos durante 5<br />
exercícios (ex: construção ou reabilitação de infraestruturas<br />
de utilidade publica)<br />
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios Fiscais<br />
• Benefícios específicos (sectorial)<br />
i) Criação de infra-estruturas básicas - redução do IRPC<br />
em 80% durante 5 anos, 60% até 10 anos, 25% entre<br />
11 e 15 anos<br />
ii) Comércio e Industria nas Zonas Rurais - isenção de IVA e<br />
direitos aduaneiros<br />
iii) Industria transformadora e de moagem - isenção de<br />
direitos aduaneiros<br />
iv) Agricultura e Pescas - isenção de direitos aduaneiros e<br />
IVA e redução até 31.12.2015 de 80% IRPC, 50% até<br />
2020<br />
v) Hotelaria e Turismo – aplicação dos benefícios genéricos,<br />
isenção de IVA e direitos aduaneiros<br />
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios Fiscais<br />
• Benefícios específicos (sectorial)<br />
vi) Parques de ciência e tecnologia – isenção de IVA e<br />
direitos aduaneiros, isenção de IRPC durante 5 exercícios,<br />
redução de 50% nos 5 seguintes e 25% em mais 5<br />
vii) Projectos de grande dimensão - acima de 12,5 milhões<br />
de MT isenções de IVA e direitos aduaneiros e benefícios<br />
genéricos<br />
viii) Zonas de rápido desenvolvimento – isenção de IVA e<br />
direitos aduaneiros, crédito fiscal de 20% do investimento<br />
ix) Zonas Francas industriais e zonas económicas especiais<br />
– isenções totais sobre o rendimento durante 3 ou 5<br />
exercícios e reduções nos exercícios subsequentes, isenção<br />
de IVA e direitos aduaneiros<br />
BENEFÍCIOS FISCAIS
OUTROS IMPOSTOS
Outros Impostos<br />
• Imposto Pessoal Autárquico<br />
• Imposto Predial Autárquico<br />
• Imposto Autárquico de Veículos<br />
• SISA<br />
• Contribuição Especial<br />
• Taxa da actividade económica<br />
OUTROS IMPOSTOS
Obrigado<br />
Samuel.Almeida@<strong>miranda</strong>lawfirm.com