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Sistema Fiscal - miranda

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PASSAPORTE<br />

PARA<br />

MOÇAMBIQUE<br />

Auditório SIBS<br />

SISTEMA<br />

FISCAL<br />

27 de Outubro<br />

SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA


ÍNDICE<br />

• Imposto sobre o Rendimento das Pessoas<br />

Colectivas (“IRPC”)<br />

• Imposto sobre o Rendimento das Pessoas<br />

Singulares (“IRPS”)<br />

• Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”)<br />

• Imposto do Selo<br />

• Acordos de Dupla Tributação (ADT’s)<br />

• Benefícios Fiscais<br />

• Outros Impostos


IMPOSTO SOBRE O<br />

RENDIMENTO DAS PESSOAS<br />

COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Incidência Subjectiva<br />

• Sociedades comerciais ou civis sob a forma<br />

comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais<br />

pessoas colectivas de direito público ou privado com<br />

sede ou direcção efectiva em território Moçambicano<br />

• Entidades não residentes com Estabelecimento<br />

Estável (“EE”) no país<br />

• Pessoas Colectivas e outras entidades não<br />

residentes sem EE pelos rendimentos obtidos no país<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Estabelecimento Estável<br />

• Instalação fixa através da qual a empresa exerça<br />

toda ou parte da sua actividade<br />

• Local de direcção, sucursal, escritório, fábrica,<br />

oficina, mina, poço de petróleo ou gás, pedreira o<br />

qualquer outro local de extracção de recursos<br />

naturais situados no país<br />

• Local ou estaleiro de construção, de instalação ou<br />

de montagem, quando a sua duração ou a duração da<br />

obra ou da actividade exceder 6 meses<br />

• Agente dependente<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Incidência Objectiva - Residentes<br />

• Lucros imputáveis ao exercício de actividade<br />

comercial industrial ou agrícola<br />

Lucro Tributável – Diferença entre os valores do<br />

património liquido no fim e no início do período de<br />

tributação (ano civil) eventualmente corrigidas de<br />

acordo com as regras fiscais<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Incidência Objectiva – Não Residentes<br />

Rendimentos imputáveis a EE / Rendimentos obtidos<br />

por não residentes sem EE no país<br />

• Rendimentos relativos a imóveis situados no país<br />

• Ganhos resultantes da venda de participações<br />

sociais de entidades residentes<br />

• Royalties, Juros e serviços realizados ou utilizados<br />

em Moçambique e pagos por entidades residentes<br />

• No Branch Tax<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Taxa<br />

• A taxa normal de imposto em Moçambique é de<br />

32%<br />

• Tributação autónoma de 35% para despesas não<br />

devidamente documentadas e para despesas<br />

confidenciais<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Outras Regras<br />

• Custos – critério da indispensabilidade (não são<br />

dedutíveis 50% das ajudas de custo e 80% despesas<br />

de representação)<br />

• Possibilidade de reinvestimento de mais-valias em<br />

bens do activo imobilizado corpóreo no prazo de 3<br />

anos<br />

• Dedução de prejuízos fiscais durante 5 exercícios<br />

• Regime de neutralidade fiscal nas fusões internas<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Retenções na Fonte<br />

• Dividendos – 20%<br />

• Juros – 20%<br />

• Royalties – 20%<br />

• Serviços – 10% (serviços relacionados com<br />

telecomunicações, transportes internacionais e<br />

instalação de equipamentos)<br />

• Mais-valias – 20% ou 35%?<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Eliminação interna de dupla tributação de<br />

lucros distribuídos<br />

Para efeitos de determinação do lucros tributável são<br />

dedutíveis os dividendos recebidos desde que<br />

cumpridos os seguintes requisitos:<br />

• Distribuição de lucros entre entidades com sede ou<br />

direcção efectiva em Moçambique<br />

DAS<br />

RENDIMENTO O SOBRE<br />

• Participação no capital não inferior a 20%<br />

• Período de detenção no mínimo de 2 anos IMPOSTO<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Outras Regras<br />

• Regras de Subcapitalização aplicáveis a não<br />

residentes (excesso de endividamento em 2:1 valor<br />

da participação no capital próprio do sujeito passivo)<br />

• Preços de Transferência<br />

• Normas anti-abuso de não dedutibilidade de<br />

despesas pagas a entidades residentes em “Paraísos<br />

Fiscais” - salvo se for possível provar substância das<br />

operações<br />

• Control Foreign Corporation “CFC” rules (para<br />

participações directas de 25% ou indirectas de 50%)<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IRPC<br />

Principais Obrigações<br />

• Pagamento por conta (Maio/Julho/Setembro) – 80%<br />

do imposto liquidado no exercício anterior liquido das<br />

retenções na fonte<br />

• Pagamento especial por conta (Junho / Agosto /<br />

Outubro) – 0,5% volume de negócios<br />

• Apresentação da declaração anual - Maio<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)


IMPOSTO SOBRE O<br />

RENDIMENTO DAS PESSOAS<br />

SINGULARES (“IRPS”)


IRPS<br />

Incidência Subjectiva<br />

• Pessoas singulares residentes - Tributação base<br />

universal<br />

• Pessoas não residentes pelos rendimentos obtidos<br />

em Moçambique<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)


IRPS<br />

Incidência Subjectiva<br />

• Critérios para aferir a residência:<br />

i) Permanência em Moçambique mais de 180 dias<br />

(seguidos ou interpolados)<br />

ii) Manutenção de uma habitação permanente<br />

iii) Funcionários ao serviço do estado Moçambicano<br />

no estrangeiro<br />

iv) Tripulantes de navios ou aeronaves<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)


IRPS<br />

Categorias de Rendimento<br />

• Primeira Categoria – Rendimentos Trabalho<br />

Dependente<br />

• Segunda Categoria – Rendimentos empresariais e<br />

profissionais<br />

• Terceira Categoria – Rendimentos de Capitais e<br />

Mais-Valias<br />

• Quarta Categoria – Rendimentos Prediais<br />

• Quinta Categoria – Outros Rendimentos<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)


IRPS<br />

Rendimentos obtidos em Moçambique<br />

• Rendimentos de trabalho dependente decorrente de<br />

actividades exercidas no país, ou<br />

• Pagos por entidades com sede ou direcção efectiva em<br />

Moçambique a quem se deva imputar o pagamento<br />

• Royalties pagos por entidades com sede ou direcção<br />

efectiva em Moçambique<br />

• Rendimentos relativos a imóveis situados no país<br />

• Ganhos resultantes da venda de participações sociais de<br />

entidades residentes<br />

• Royalties, comissões e serviços realizados ou utilizados<br />

em Moçambique e pagos por entidades residentes<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)


IRPS<br />

Taxas<br />

• Taxas progressivas de 10% a 32%<br />

• Retenções na fonte de trabalho dependente variam<br />

entre 0% e 30,2%<br />

• Retenções na fonte:<br />

i) Trabalho dependente não residentes – 20%<br />

ii) Dividendos, Royalties e Juros – 20%<br />

iii) Juros depósitos a prazo 10%<br />

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS<br />

PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)


IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />

ACRESCENTADO (“IVA”)


IVA<br />

Principais Regras de Incidência<br />

• Prestações de serviços, transmissões e importações<br />

de bens efectuadas no território nacional<br />

• Pessoas singulares ou colectivas que de um modo<br />

independente e com carácter de habitualidade<br />

exerçam actividades de produção, comércio ou<br />

prestação de serviços<br />

• Não residentes sem EE que realizem qualquer<br />

operação tributável de acordo com as regras do<br />

Código do IVA (regra do reverse charge)<br />

IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />

ACRESCENTADO (“IVA”)


IVA<br />

Principais Regras de Localização<br />

• Regra Transmissão de Bens – local onde se inicia o<br />

transporte<br />

• Regra Prestação de Serviços – sede do prestador de<br />

serviços<br />

• Várias excepções (ex. domicílio do adquirente do<br />

serviço) - Serviços de publicidade, telecomunicações,<br />

consultores, advogados, engenheiros, colocação de<br />

pessoal à disposição, etc.<br />

IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />

ACRESCENTADO (“IVA”)


IVA<br />

Algumas Isenções<br />

• Operações bancárias e financeiras<br />

• Transmissão de alguns bens (farinha de milho, pão ,<br />

arroz, sal, trigo, batata, cebola, petróleo de<br />

iluminação, jet fuel, etc.)<br />

• Serviços médicos<br />

• Operações sujeitas a SISA ainda que delas isentas<br />

• Transmissões de jornais, revistas e livros<br />

considerados de carácter social, etc.<br />

IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />

ACRESCENTADO (“IVA”)


IVA<br />

Taxas<br />

• A taxa de IVA é 17%<br />

IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />

ACRESCENTADO (“IVA”)


IVA<br />

Outras Regras<br />

• Regras de dedução de imposto similares às<br />

aplicadas na UE<br />

• Mecanismo do reverse charge para a prestação de<br />

alguns serviços prestados por não residentes<br />

• Existência de Imposto Consumos Específicos<br />

aplicável sobre determinados bens (tabaco, álcool,<br />

veículos automóveis) com taxas que variam entre os<br />

5% e os 75%<br />

IMPOSTO SOBRE O VALOR<br />

ACRESCENTADO (“IVA”)


IMPOSTO DO SELO


Imposto do Selo<br />

Incidência Territorial<br />

• Actos e contratos celebrados/ocorridos em território<br />

moçambicano<br />

• Excepções:<br />

- Actos e documentos apresentados em território<br />

nacional<br />

- Operações de crédito e garantias prestadas por<br />

entidades não residentes a entidades residentes<br />

- Juros e comissões cobrados por entidades<br />

financeiras não residentes a entidades<br />

residentes<br />

IMPOSTO DO SELO


Imposto do Selo<br />

Incidência Objectiva<br />

• Compra e venda de bens imóveis – 0,2%<br />

• Hipoteca ou Penhor – 0,3%<br />

• Outras garantias – 0,3%<br />

• Aval, caução, fiança, garantia bancária, seguro caução – 0,02% - 0,3%<br />

• Escrituras – 250.000 MT<br />

• Utilização de crédito 0,03% a 0,5%<br />

• Juros – 2%<br />

• Transmissão de acções – 0,4%<br />

• Seguros – 1% a 5%<br />

IMPOSTO DO SELO


Imposto do Selo<br />

Isenções<br />

• Apólices ramo vida e saúde<br />

• Escritos de contratos referentes a Bolsa de Valores<br />

• Empréstimos concedidos a entidades residentes que desenvolvam<br />

actividades agrícolas<br />

• Empréstimos a habitação<br />

• Suprimentos (prazo superior a 1 ano)<br />

• Constituição e aumento de capital<br />

• Títulos divida publica<br />

• Transmissões de acções e obrigações aquando da admissão em<br />

Bolsa<br />

SELO DO<br />

• Garantias materialmente acessórias<br />

• Contrato de locação financeira<br />

• Doações e partilhas aos cônjuges, ascendentes e descendentes IMPOSTO


ACORDOS DE DUPLA<br />

TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”)


ADT’S<br />

ADT’S Assinados<br />

Em vigor: África do Sul, Emirados Árabes Unidos,<br />

Portugal, Ilhas Maurícias, Itália, Vietname.<br />

Aguarda formalidades: Macau, Índia, Botswana,<br />

Qatar, Singapura, Autoridade Palestiniana,<br />

ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />

(“ADT’S”)


ADT’S<br />

ADT Moçambique - Portugal<br />

Sociedade A<br />

Retenção IRPC<br />

Dividendos – 20%<br />

Juros – 20%<br />

Serviços – 20%<br />

Royalties – 20%<br />

Dividendos<br />

Juros<br />

Serviços<br />

Royalties<br />

Retenção com ADT<br />

Dividendos 10%<br />

Juros – 10%<br />

Serviços – 0%<br />

Royalties – 10%<br />

Sociedade B<br />

ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />

(“ADT’S”)


ADT’S<br />

Problemas<br />

• Discrepâncias nas versões em Inglês e em<br />

Português de alguns ADT’s<br />

• Desconhecimento generalizado das autoridades<br />

fiscais Moçambicanas quanto à aplicação prática dos<br />

ADT’s<br />

• Pedido de ruling é por vezes a melhor solução<br />

ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />

(“ADT’S”)


ADT’S<br />

Regime Português de Eliminação da<br />

Dupla Tributação Económica sobre<br />

Dividendos – Artigo 42.º EBF<br />

Distribuição de lucros e<br />

dividendos<br />

Casa-Mãe PT<br />

•Deve estar sujeita e não isenta de IRC<br />

•Tem de deter, directamente, pelo menos 25%<br />

da subsidiária nos PALOP<br />

•Por período não inferior a 2 anos (anterior à<br />

distribuição dos lucros)<br />

Subsidiária PALOP<br />

•Sujeita e não isenta a Imposto sobre o<br />

Rendimento<br />

•A uma taxa não inferior a 10%<br />

•Lucros não resultem de actividades<br />

geradoras de rendimentos passivos<br />

0% em sede de IRC<br />

em PT na<br />

distribuição de<br />

lucros e dividendos<br />

20% (ou 10% - ADT)<br />

em sede de IRPC em<br />

Moçambique na<br />

distribuição de<br />

lucros e dividendos<br />

ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO<br />

(“ADT’S”)


BENEFÍCIOS FISCAIS


Benefícios Fiscais<br />

• Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei<br />

de Investimentos<br />

i) Isenção de IVA e Direitos Aduaneiros na<br />

importação de determinados bens de equipamento<br />

ii) Benefícios fiscais sobre o Rendimento tais como: a)<br />

crédito fiscal por investimento, b) amortizações e<br />

reintegrações aceleradas c) deduções à matéria<br />

colectável, majoração de custos<br />

BENEFÍCIOS FISCAIS


Benefícios Fiscais<br />

• Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei de<br />

Investimentos<br />

- Dedução a colecta de 5% (Maputo) ou 10% do<br />

investimento durante 5 exercícios<br />

- Amortizações aceleradas em 50%<br />

- Dedução de 10% a matéria colectável de<br />

investimentos em novas tecnologias durante 5<br />

exercícios<br />

- Dedução de 5% a matéria colectável de despesas de<br />

formação profissional durante 5 exercícios<br />

- Majoração de certos investimentos durante 5<br />

exercícios (ex: construção ou reabilitação de infraestruturas<br />

de utilidade publica)<br />

BENEFÍCIOS FISCAIS


Benefícios Fiscais<br />

• Benefícios específicos (sectorial)<br />

i) Criação de infra-estruturas básicas - redução do IRPC<br />

em 80% durante 5 anos, 60% até 10 anos, 25% entre<br />

11 e 15 anos<br />

ii) Comércio e Industria nas Zonas Rurais - isenção de IVA e<br />

direitos aduaneiros<br />

iii) Industria transformadora e de moagem - isenção de<br />

direitos aduaneiros<br />

iv) Agricultura e Pescas - isenção de direitos aduaneiros e<br />

IVA e redução até 31.12.2015 de 80% IRPC, 50% até<br />

2020<br />

v) Hotelaria e Turismo – aplicação dos benefícios genéricos,<br />

isenção de IVA e direitos aduaneiros<br />

BENEFÍCIOS FISCAIS


Benefícios Fiscais<br />

• Benefícios específicos (sectorial)<br />

vi) Parques de ciência e tecnologia – isenção de IVA e<br />

direitos aduaneiros, isenção de IRPC durante 5 exercícios,<br />

redução de 50% nos 5 seguintes e 25% em mais 5<br />

vii) Projectos de grande dimensão - acima de 12,5 milhões<br />

de MT isenções de IVA e direitos aduaneiros e benefícios<br />

genéricos<br />

viii) Zonas de rápido desenvolvimento – isenção de IVA e<br />

direitos aduaneiros, crédito fiscal de 20% do investimento<br />

ix) Zonas Francas industriais e zonas económicas especiais<br />

– isenções totais sobre o rendimento durante 3 ou 5<br />

exercícios e reduções nos exercícios subsequentes, isenção<br />

de IVA e direitos aduaneiros<br />

BENEFÍCIOS FISCAIS


OUTROS IMPOSTOS


Outros Impostos<br />

• Imposto Pessoal Autárquico<br />

• Imposto Predial Autárquico<br />

• Imposto Autárquico de Veículos<br />

• SISA<br />

• Contribuição Especial<br />

• Taxa da actividade económica<br />

OUTROS IMPOSTOS


Obrigado<br />

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