FINANÇAS PÚBLICAS CURVA DE LAFFER A Curva de Laffer ...
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Professor: Sérgio Ricardo <strong>de</strong> Brito Ga<strong>de</strong>lha<br />
Email: professor.sergio.ga<strong>de</strong>lha@gmail.com<br />
Sítio eletrônico: http://srbga<strong>de</strong>lha.wordpress.com<br />
04 - (SEFAZ/Analista do Tesouro do Estado do Amazonas/2005) - “Mo<strong>de</strong>rnamente, a<br />
intervenção estatal na economia, por meio da política fiscal, se dá para o <strong>de</strong>sempenho das<br />
seguintes funções básicas”:<br />
A) distributiva, <strong>de</strong>senvolvimentista e financiadora;<br />
B) alocativa, distributiva e <strong>de</strong>senvolvimentista;<br />
C) alocativa, distributiva e estabilizadora;<br />
D) <strong>de</strong>senvolvimentista, financiadora e alocativa;<br />
E) <strong>de</strong>senvolvimentista, financiadora e estabilizadora.<br />
Solução: a resposta é a letra “c” porque são três as funções <strong>de</strong>sempenhadas pelo Estado:<br />
distributiva, alocativa e estabilizadora.<br />
05 - (SEFAZ/Analista do Tesouro do Estado do Amazonas/2005) - “O sistema tributário<br />
não <strong>de</strong>ve provocar distorções na alocação <strong>de</strong> recursos comprometedores da eficiência do<br />
sistema econômico”. Esta é a <strong>de</strong>finição do conceito tributário <strong>de</strong>:<br />
A) especificida<strong>de</strong>;<br />
B) simplicida<strong>de</strong>;<br />
C) equida<strong>de</strong>;<br />
D) progressivida<strong>de</strong>;<br />
E) neutralida<strong>de</strong>.<br />
Solução: a resposta é a letra “e” pois o princípio da neutralida<strong>de</strong> postula que os tributos não<br />
alterem os preços relativos, minimizando sua interferência nas <strong>de</strong>cisões econômicas dos<br />
agentes <strong>de</strong> mercado. Um tributo é dito neutro quando não interfere na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
dos agentes econômicos em relação à alocação dos recursos, ou seja, não altera os preços<br />
relativos e conseqüentemente não possui efeito substituição (só possui efeito renda) e,<br />
portanto não causa excesso <strong>de</strong> carga, não causa distorção, não causa perda <strong>de</strong> peso morto.<br />
Na prática a tributação neutra é aquela que ao ser implementada causa a menor distorção<br />
possível.<br />
Ao instituir um tributo o Estado po<strong>de</strong>rá influenciar tanto a quantida<strong>de</strong> ofertada <strong>de</strong> um bem<br />
ou serviço como também o nível dos preços neles praticados. Assim, por exemplo, ao<br />
estabelecer uma carga tributária maior para o cigarro (bem <strong>de</strong>meritório) o Estado terá por<br />
finalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntre outras, a redução <strong>de</strong> seu consumo, em razão <strong>de</strong> suas conseqüências<br />
nocivas à saú<strong>de</strong> humana. Além disso, supõe-se que quanto menos pessoas fumarem menos<br />
estarão expostas às doenças ligadas ao fumo, fato que repercutirá positivamente nos gastos<br />
públicos ligados à saú<strong>de</strong>, uma vez que o Estado provavelmente <strong>de</strong>sembolsará menos<br />
recursos para socorrer os doentes. Vê-se, portanto, que a instituição <strong>de</strong> uma carga maior <strong>de</strong><br />
tributos repercutirá fortemente na <strong>de</strong>manda e oferta <strong>de</strong> cigarros. Essa repercussão, por sua<br />
vez, po<strong>de</strong>rá quebrar as premissas do funcionamento da economia, isto é, a oferta e <strong>de</strong>manda<br />
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e<br />
Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É<br />
proibida a reprodução total ou parcial, <strong>de</strong> qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos<br />
autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos <strong>de</strong> autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido<br />
pelo artigo 184 do Código Penal.<br />
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