FINANÇAS PÚBLICAS CURVA DE LAFFER A Curva de Laffer ...
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Professor: Sérgio Ricardo <strong>de</strong> Brito Ga<strong>de</strong>lha<br />
Email: professor.sergio.ga<strong>de</strong>lha@gmail.com<br />
Sítio eletrônico: http://srbga<strong>de</strong>lha.wordpress.com<br />
por <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rem a idéia da chamada “equivalência ricardiana”. Com base nesta afirmação, é<br />
correto afirmar que esses economistas<br />
a) levam em conta os efeitos previstos no mo<strong>de</strong>lo IS/LM em uma economia aberta com<br />
taxas fixas <strong>de</strong> câmbio: a elevação do déficit público ten<strong>de</strong> a provocar mudanças nas taxas<br />
<strong>de</strong> juros, com efeitos <strong>de</strong>sfavoráveis sobre o consumo.<br />
b) afirmam que o consumo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da renda disponível; ou seja, os consumidores não<br />
levam em conta um corte nos impostos financiados com dívida pública em suas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong><br />
consumo.<br />
c) afirmam que um corte nos impostos financiados com dívida pública torna o valor do<br />
multiplicador dos gastos igual a 1.<br />
d) partem da idéia <strong>de</strong> que um corte nos impostos hoje financiados com dívida pública<br />
resulta em um aumento nos impostos futuros. Se os agentes são racionais e se preocupam<br />
ou com o seu futuro ou com as gerações futuras, irão poupar o corte nos impostos hoje.<br />
e) levam em conta os efeitos previstos no mo<strong>de</strong>lo IS/LM em uma economia aberta com<br />
taxas fixas <strong>de</strong> câmbio: a elevação do déficit público ten<strong>de</strong> a reduzir as exportações,<br />
conseqüentemente, sobre a renda e consumo.<br />
Solução: a resposta é a letra “d” porque um corte nos impostos hoje financiado com dívida<br />
pública <strong>de</strong>ixa o consumo inalterado, porque as famílias esperam um aumento nos impostos<br />
futuros e se preocupam com as gerações futuras. Os economistas “ricardianos” afirmam<br />
que um corte nos impostos hoje financiados com dívida pública não causa elevações no<br />
consumo agregado, ou seja, uma política <strong>de</strong> corte dos impostos não teria os efeitos<br />
previstos no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da renda. Esses economistas partem da idéia <strong>de</strong> que<br />
um corte nos impostos hoje financiados com dívida pública resulta em um aumento nos<br />
impostos futuros. Se os agentes são racionais e se preocupam ou com o seu futuro ou com<br />
as gerações futuras, irão poupar o corte nos impostos hoje.<br />
08 - (ESAF/AFRF/2002) - Consi<strong>de</strong>re a seguinte equação, também conhecida como<br />
restrição orçamentária intertemporal <strong>de</strong> um consumidor num mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> dois períodos:<br />
C1 + C2/(1+r) = (Y1 - T1) + (Y2 - T2)/(1+r)<br />
on<strong>de</strong> Ci = consumo no período i (i = 1, 2); Yi = renda no período i (i = 1, 2); r = taxa real<br />
<strong>de</strong> juros; Ti = impostos no período i (i = 1, 2)<br />
Com base nesse mo<strong>de</strong>lo, é correto afirmar que<br />
a) as restrições <strong>de</strong> crédito pioram a situação do consumidor, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sua estrutura<br />
<strong>de</strong> preferências intertemporal.<br />
b) se vale a equivalência ricardiana, um aumento em T1 reduz o consumo no período 1.<br />
c) se o consumidor é poupador, um aumento na taxa real <strong>de</strong> juros eleva o consumo no<br />
segundo período.<br />
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e<br />
Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É<br />
proibida a reprodução total ou parcial, <strong>de</strong> qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos<br />
autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos <strong>de</strong> autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido<br />
pelo artigo 184 do Código Penal.<br />
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