FINANÇAS PÚBLICAS CURVA DE LAFFER A Curva de Laffer ...
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Professor: Sérgio Ricardo <strong>de</strong> Brito Ga<strong>de</strong>lha<br />
Email: professor.sergio.ga<strong>de</strong>lha@gmail.com<br />
Sítio eletrônico: http://srbga<strong>de</strong>lha.wordpress.com<br />
(a) um tributo justo é aquele em que cada contribuinte paga ao Estado um montante<br />
diretamente relacionado com os benefícios que <strong>de</strong>le recebe<br />
(b) um imposto <strong>de</strong>ve distribuir seu ônus <strong>de</strong> maneira justa entre os indivíduos<br />
(c) os agentes <strong>de</strong>veriam contribuir com impostos <strong>de</strong> acordo com sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
pagamento<br />
(d) este princípio é seguido quando os tributos não alteram os preços relativos,<br />
minimizando sua interferência nas <strong>de</strong>cisões econômicas dos agentes <strong>de</strong> mercado<br />
(e) um indivíduo paga o tributo <strong>de</strong> maneira a igualar o preço do serviço recebido ao<br />
benefício marginal que ele aufere com sua utilização<br />
Solução: a resposta é a letra “d”.<br />
a) Falso (princípio do benefício recebido)<br />
b) Falso (princípio da eqüida<strong>de</strong>).<br />
c) Falso (princípio da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento).<br />
d) Verda<strong>de</strong>iro, um tributo é dito neutro quando não interfere na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão dos<br />
agentes econômicos em relação à alocação dos recursos, ou seja, não altera os preços<br />
relativos.<br />
e) Falso (princípio do benefício recebido)<br />
04 - (ESAF/AFC-STN/2000) - Os governos po<strong>de</strong>m auferir receita como resultado <strong>de</strong> seu<br />
monopólio na emissão <strong>de</strong> moeda. Neste contexto, surge o conceito <strong>de</strong> seigniorage. É<br />
correto afirmar que:<br />
a) Define-se seigniorage como sendo o produto da expansão monetária pela inflação.<br />
A partir <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>finição, seigniorage é necessariamente igual ao imposto<br />
inflacionário.<br />
b) Define-se seigniorage como sendo o produto da expansão monetária pelos saldos<br />
monetários nominais. A partir <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>finição, seigniorage não necessariamente é<br />
igual ao imposto inflacionário.<br />
c) Define-se seigniorage como sendo o produto da expansão monetária pelo nível<br />
geral <strong>de</strong> preços. A partir <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>finição, seigniorage é necessariamente igual ao<br />
imposto inflacionário.<br />
d) Define-se seigniorage como sendo o produto da expansão monetária pelos saldos<br />
monetários reais. A partir <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>finição, seigniorage não necessariamente é igual<br />
ao imposto inflacionário.<br />
e) Define-se seigniorage como sendo o produto da expansão monetária pelo imposto<br />
inflacionário. A partir <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>finição, seigniorage é necessariamente diferente do<br />
imposto inflacionário.<br />
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e<br />
Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É<br />
proibida a reprodução total ou parcial, <strong>de</strong> qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos<br />
autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos <strong>de</strong> autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido<br />
pelo artigo 184 do Código Penal.<br />
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