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FINANÇAS PÚBLICAS CURVA DE LAFFER A Curva de Laffer ...

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Professor: Sérgio Ricardo <strong>de</strong> Brito Ga<strong>de</strong>lha<br />

Email: professor.sergio.ga<strong>de</strong>lha@gmail.com<br />

Sítio eletrônico: http://srbga<strong>de</strong>lha.wordpress.com<br />

Solução: a resposta é a letra “d”, pois quando um imposto é neutro a forma <strong>de</strong> captação <strong>de</strong><br />

recursos pelo governo não modifica os preços relativos dos bens e serviços, e, portanto não<br />

causa distorção.<br />

O item “a” está falso porque é o princípio da equida<strong>de</strong> que pressupõe o critério do<br />

benefício. O item “b” está falso porque a neutralida<strong>de</strong> do sistema tributário é obtida<br />

quando existe eqüida<strong>de</strong> horizontal e vertical. O item “c” está falso porque é o princípio da<br />

equida<strong>de</strong> que, do ponto <strong>de</strong> vista da alocação <strong>de</strong> recursos, pressupõe que o ônus seja<br />

repartido entre os indivíduos. O item “e” está falso porque a neutralida<strong>de</strong> do sistema<br />

tributário é obtida quando existe eqüida<strong>de</strong> horizontal e vertical.<br />

O princípio da eqüida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser dividido em dois princípios: princípio do benefício<br />

e princípio da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuição. Analise a seguinte questão:<br />

(ESAF/AFRF/2002) - Segundo o princípio da eqüida<strong>de</strong>, na teoria da tributação, dois<br />

critérios são propostos: a classificação dos indivíduos que são consi<strong>de</strong>rados iguais e o<br />

estabelecimento <strong>de</strong> normas a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> diferenciação. Indique quais são esses critérios.<br />

a) Neutralida<strong>de</strong> e eficiência.<br />

b) Benefício e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuição.<br />

c) Unida<strong>de</strong> e universalida<strong>de</strong>.<br />

d) Eficiência e justiça.<br />

e) Produtivida<strong>de</strong> e eficiência.<br />

Solução: a resposta é letra “b”. A Equida<strong>de</strong> Vertical diz que <strong>de</strong>vemos tratar<br />

diferentemente os <strong>de</strong>siguais. O princípio da Equida<strong>de</strong> Vertical po<strong>de</strong> ser implementado pelos<br />

princípios da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento e do benefício recebido, ou seja, tratar<br />

diferentemente os que possuem diferentes capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pagamento e tratar<br />

diferentemente os que recebem diferentes benefícios, respectivamente.<br />

Assim, segundo o princípio do benefício, é justo que as pessoas paguem impostos<br />

<strong>de</strong> acordo com o que recebem do governo.<br />

SISTEMA TRIBUTÁRIO<br />

A tributação é um instrumento pelo qual a socieda<strong>de</strong> tenta obter recursos<br />

coletivamente para satisfazer às necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>. O sistema tributário é o<br />

principal instrumento <strong>de</strong> política fiscal do governo haja vista ser o principal mecanismo <strong>de</strong><br />

obtenção dos recursos públicos no sistema capitalista.<br />

Características necessárias a um sistema tributário:<br />

(i) O sistema tributário <strong>de</strong>ve ser o mais justo possível, e os tributos <strong>de</strong>vem ser<br />

universais, impostos sem distinção a indivíduos em situações similares;<br />

(ii) Os tributos <strong>de</strong>vem ser escolhidos <strong>de</strong> forma a minimizar sua interferência no<br />

sistema <strong>de</strong> mercado, a fim <strong>de</strong> não torná-lo mais ineficiente.<br />

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e<br />

Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É<br />

proibida a reprodução total ou parcial, <strong>de</strong> qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos<br />

autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos <strong>de</strong> autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido<br />

pelo artigo 184 do Código Penal.<br />

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