FINANÇAS PÚBLICAS CURVA DE LAFFER A Curva de Laffer ...

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Professor: Sérgio Ricardo de Brito Gadelha Email: professor.sergio.gadelha@gmail.com Sítio eletrônico: http://srbgadelha.wordpress.com (i) quanto maior for a taxa real de juros (r); (ii) quanto menor for a taxa de crescimento do produto (g); (iii) quanto maior for a razão dívida/PIB inicial; (iv) quanto maior for a razão déficit primário/PIB (CESPE-UnB/PF Regional-Agente/2004) – Julgue o item a seguir, como verdadeiro ou falso. Quando a taxa de crescimento da economia e o déficit primário aumentam, ocorre um aumento inequívoco da razão (dívida pública/PIB), a qual mensura a magnitude da dívida em relação ao tamanho da economia. Solução: Falso. Quando a taxa de crescimento da economia (g) aumenta, ocorre uma redução da razão dívida/PIB (e vice-versa): ⎧↑ g ⇒↓ r ⇒↓ ⎪ ⎨ e ⎪ ⎩↓ g ⇒↑ r ⇒↑ ( DIV Y ) ( DIV Y ) Um aumento do déficit primário é originado de um aumento do estoque da dívida, logo a razão dívida/PIB também aumenta. (CESPE-UnB/PF Nacional-Agente/2004) – Julgue o item a seguir, como verdadeiro ou falso. Ceteris paribus, quanto maior for o crescimento da economia, mais fácil será manter constante a razão dívida/PIB e, portanto, menor será a necessidade de se gerar superávits primários para estabilizar a razão dívida/PIB. Solução: Verdadeiro. Quanto maior for a taxa de crescimento da economia (g), menor será ↑ g ⇒↓ DIV Y . a relação dívida/PIB: ( ) FINANÇAS PÚBLICAS TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos de autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal. 20

Professor: Sérgio Ricardo de Brito Gadelha Email: professor.sergio.gadelha@gmail.com Sítio eletrônico: http://srbgadelha.wordpress.com 8.1 –DEFINIÇÃO (SEFAZ/Analista do Tesouro do Estado do Amazonas/2005) - A disciplina Finanças Públicas pode ser definida como o estudo da: (A) obtenção, criação, gestão e dispêndio, pelo Estado, dos meios materiais e serviços visando à satisfação das necessidades coletivas; (B) sistemática impositiva de mecanismos de controle, transparência e fidedignidade das informações prestadas pelos gestores públicos; (C) natureza jurídica das relações travadas entre particulares e o Estado no exercício do poder de polícia; (D) avaliação do cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamento orçamentário; (E) sistemática de controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres dos entes federados. Solução: a resposta é a letra “a” porque a disciplina Finanças Públicas é definida como o estudo da obtenção, criação, gestão e dispêndio, pelo Estado, dos meios materiais e serviços visando à satisfação das necessidades coletivas Iremos analisar, a seguir, as principais hipóteses teóricas sobre o crescimento das despesas públicas. LEI DE WAGNER A relação entre o tamanho do governo e seus efeitos sobre o crescimento econômico de longo prazo tem sido analisada na literatura por meio de duas variáveis: gastos públicos e renda nacional. Duas hipóteses tradicionais têm sido testadas: a hipótese wagneriana e a hipótese keynesiana dos gastos públicos. A Lei de Wagner considera os gastos públicos como uma variável comportamental, postulando que o crescimento na atividade econômica causa um aumento nas atividades governamentais, que por sua vez aumenta os gastos públicos. Por outro lado, a hipótese keynesiana assume que os gastos públicos como um instrumento exógeno de política econômica, causando mudanças no nível agregado do PIB real no curto prazo, sendo, portanto usados para corrigir as flutuações cíclicas da economia Wagner (1890) 3 foi um dos primeiros economistas a postular uma relação entre gastos públicos e crescimento econômico. A hipótese de Wagner, ou a Lei dos Dispêndios Públicos Crescentes, defende que o crescimento da renda per capita (ou o desenvolvimento econômico em termos gerais) exige a participação cada vez maior do governo na oferta de bens públicos, conforme o seguinte enunciado: 3 WAGNER, A. Finanazwissenschaft. Leipzig, 1890. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos de autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal. 21

Professor: Sérgio Ricardo <strong>de</strong> Brito Ga<strong>de</strong>lha<br />

Email: professor.sergio.ga<strong>de</strong>lha@gmail.com<br />

Sítio eletrônico: http://srbga<strong>de</strong>lha.wordpress.com<br />

8.1 –<strong>DE</strong>FINIÇÃO<br />

(SEFAZ/Analista do Tesouro do Estado do Amazonas/2005) - A disciplina Finanças<br />

Públicas po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida como o estudo da:<br />

(A) obtenção, criação, gestão e dispêndio, pelo Estado, dos meios materiais e serviços<br />

visando à satisfação das necessida<strong>de</strong>s coletivas;<br />

(B) sistemática impositiva <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle, transparência e fi<strong>de</strong>dignida<strong>de</strong> das<br />

informações prestadas pelos gestores públicos;<br />

(C) natureza jurídica das relações travadas entre particulares e o Estado no exercício do<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia;<br />

(D) avaliação do cumprimento das metas previstas nos instrumentos <strong>de</strong> planejamento<br />

orçamentário;<br />

(E) sistemática <strong>de</strong> controle das operações <strong>de</strong> crédito, avais e garantias, bem como dos<br />

direitos e haveres dos entes fe<strong>de</strong>rados.<br />

Solução: a resposta é a letra “a” porque a disciplina Finanças Públicas é <strong>de</strong>finida como o<br />

estudo da obtenção, criação, gestão e dispêndio, pelo Estado, dos meios materiais e serviços<br />

visando à satisfação das necessida<strong>de</strong>s coletivas<br />

Iremos analisar, a seguir, as principais hipóteses teóricas sobre o crescimento das<br />

<strong>de</strong>spesas públicas.<br />

LEI <strong>DE</strong> WAGNER<br />

A relação entre o tamanho do governo e seus efeitos sobre o crescimento econômico<br />

<strong>de</strong> longo prazo tem sido analisada na literatura por meio <strong>de</strong> duas variáveis: gastos públicos<br />

e renda nacional. Duas hipóteses tradicionais têm sido testadas: a hipótese wagneriana e a<br />

hipótese keynesiana dos gastos públicos. A Lei <strong>de</strong> Wagner consi<strong>de</strong>ra os gastos públicos<br />

como uma variável comportamental, postulando que o crescimento na ativida<strong>de</strong> econômica<br />

causa um aumento nas ativida<strong>de</strong>s governamentais, que por sua vez aumenta os gastos<br />

públicos. Por outro lado, a hipótese keynesiana assume que os gastos públicos como um<br />

instrumento exógeno <strong>de</strong> política econômica, causando mudanças no nível agregado do PIB<br />

real no curto prazo, sendo, portanto usados para corrigir as flutuações cíclicas da economia<br />

Wagner (1890) 3 foi um dos primeiros economistas a postular uma relação entre<br />

gastos públicos e crescimento econômico. A hipótese <strong>de</strong> Wagner, ou a Lei dos Dispêndios<br />

Públicos Crescentes, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que o crescimento da renda per capita (ou o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

econômico em termos gerais) exige a participação cada vez maior do governo na oferta <strong>de</strong><br />

bens públicos, conforme o seguinte enunciado:<br />

3<br />

WAGNER, A. Finanazwissenschaft. Leipzig, 1890.<br />

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e<br />

Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É<br />

proibida a reprodução total ou parcial, <strong>de</strong> qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos<br />

autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos <strong>de</strong> autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido<br />

pelo artigo 184 do Código Penal.<br />

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