FINANÇAS PÚBLICAS CURVA DE LAFFER A Curva de Laffer ...
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Professor: Sérgio Ricardo <strong>de</strong> Brito Ga<strong>de</strong>lha<br />
Email: professor.sergio.ga<strong>de</strong>lha@gmail.com<br />
Sítio eletrônico: http://srbga<strong>de</strong>lha.wordpress.com<br />
∆DLSP = NFSP – Privatizações + Outros Ajustes Patrimoniais<br />
Fonte: Giambiagi e Além (2001)<br />
(CESPE-UnB/Consultor do Senado Fe<strong>de</strong>ral- Política Econômica/2002) - Com referência<br />
às finanças públicas no Brasil, julgue o item que se segue.<br />
A dívida líquida do setor público é <strong>de</strong>finida como sendo a soma das suas dívidas interna e<br />
externa junto ao setor privado, incluindo a base monetária, as reservas internacionais e os<br />
créditos com o setor privado.<br />
Solução: Falso. São excluídos do conceito <strong>de</strong> dívida líquida do setor privado os ativos do<br />
setor público, tais como reservas internacionais, créditos com o setor privado e os valores<br />
<strong>de</strong> privatização.<br />
b) Ajuste patrimonial: Item da DLSP que contabiliza a diferença entre os passivos do<br />
governo, contraídos no passado e posteriormente reconhecidos (“esqueletos 2 ”), e os<br />
resultados da privatização. Trata-se do resultado da diferença entre, <strong>de</strong> um lado, ajustes<br />
como o reconhecimento <strong>de</strong> dívidas do setor público geradas no passado e que já tinham<br />
produzido impacto macroeconômico ao serem reconhecidas; e, <strong>de</strong> outro, os efeitos do<br />
processo <strong>de</strong> privatização: receitas <strong>de</strong> venda e transferência <strong>de</strong> dívidas para o setor privado,<br />
que diminuem a dívida pública.<br />
c) Dívida Fiscal Líquida (DFL): É dada pela diferença entre a DLSP e o ajuste<br />
patrimonial.<br />
∆DFL = ∆DLSP + Privatizações - Esqueletos<br />
Fonte: Giambiagi e Além (2001)<br />
d) Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Financiamento do Setor Público, Conceito Primário. São<br />
consi<strong>de</strong>radas apenas as receitas genuínas. Por outro lado, não são consi<strong>de</strong>rados os juros<br />
nominais da dívida líquida. Em outras palavras, exclui das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento<br />
nominais, o pagamento <strong>de</strong> juros nominais que inci<strong>de</strong> sobre DFL. Equivale ao déficit<br />
primário apurado pelo critério “acima da linha”.<br />
NFSPcp = (<strong>de</strong>spesas correntes não-financeiras da União, Estados, Municípios, Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral e Empresas Estatais) – (Receitas Correntes não-financeiras da União, Estados,<br />
Municípios, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Empresas Estatais)<br />
2<br />
Os “esqueletos” são o resultado <strong>de</strong> mensurações errôneas do déficit público em épocas anteriores<br />
(GIAMBIAGI e ALÉM, 2000).<br />
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – Parte integrante da obra “Macroeconomia para Concursos e<br />
Exame da Anpec – Volume III – Micro-fundamentos, Setor Público, Crescimento e Ciclos Econômicos”. É<br />
proibida a reprodução total ou parcial, <strong>de</strong> qualquer forma ou por qualquer meio, salvo autorização direta dos<br />
autores e da editora Campus/Elsevier. A violação dos direitos <strong>de</strong> autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido<br />
pelo artigo 184 do Código Penal.<br />
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