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Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde

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6. Fase Pós-Ensaio Clínico<br />

A continuação <strong>da</strong> terapêutica instituí<strong>da</strong> aos doentes após a conclusão<br />

dum ensaio clínico é um problema actual com que se <strong>de</strong>param os Serviços<br />

Farmacêuticos <strong>Hospitalar</strong>es. Para tal, a Lei 46/2004, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Agosto, prevê<br />

o fornecimento gratuito do medicamento experimental, pelo promotor, até à<br />

sua introdução no mercado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o investigador consi<strong>de</strong>re indispensável<br />

a continuação <strong>da</strong> sua utilização e não existam alternativas terapêuticas.<br />

A nova regulamentação, relativa à introdução <strong>de</strong> medicamentos em ambiente<br />

hospitalar e à orgânica <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s hospitalares, po<strong>de</strong> comprometer<br />

a continuação <strong>da</strong> terapêutica inicia<strong>da</strong> no âmbito dum ensaio clínico. Como<br />

tal, é recomendável que, até à introdução do novo medicamento na a<strong>de</strong>n<strong>da</strong><br />

ao FHNM, o promotor continue a assegurar a sua cedência gratuita.<br />

Ensaios Clínicos<br />

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