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Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde

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5.1.4.6. Administração <strong>da</strong> medicação<br />

A administração <strong>da</strong> medicação po<strong>de</strong> ser realiza<strong>da</strong> pelo doente, enfermeiro<br />

ou investigador, <strong>de</strong> acordo com o protocolo. O farmacêutico <strong>de</strong>ve prestar to<strong>da</strong>s<br />

as informações necessárias sobre a medicação e os dispositivos que garantam a sua<br />

correcta utilização, conservação e administração, promovendo assim uma melhor<br />

a<strong>de</strong>são à terapêutica, uma vez que a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos resultados obtidos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

do empenho do participante no ensaio.<br />

5.1.4.7. Quebra <strong>de</strong> ocultação<br />

Quando aplicável, <strong>de</strong>vem também ser estabelecidos procedimentos para quebra<br />

<strong>de</strong> ocultação, com rápi<strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> localização dos envelopes <strong>de</strong> quebra<br />

<strong>de</strong> código, e discriminação <strong>de</strong> situações que justifiquem a sua utilização.<br />

5.1.4.8. Devolução <strong>da</strong> medicação e dos dispositivos<br />

Quer as embalagens primárias e secundárias, quer a medicação e os dispositivos<br />

exce<strong>de</strong>ntários, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>volvidos pelos participantes do ensaio aos SF, para<br />

contabilização e verificação <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são ou não à terapêutica. Os SF mantêm a<br />

medicação e os dispositivos exce<strong>de</strong>ntários até posterior verificação pelo promotor.<br />

5.1.4.9. Devolução ao promotor e/ou <strong>de</strong>struição <strong>da</strong> medicação<br />

Após verificação pelo monitor do ensaio clínico, a medicação e os dispositivos<br />

são <strong>de</strong>volvidos ao promotor, ou <strong>de</strong>struídos no próprio centro <strong>de</strong> investigação,<br />

por incineração.<br />

5.1.4.10. Arquivo <strong>da</strong> documentação<br />

Após o encerramento do centro <strong>de</strong> estudo, os SF <strong>de</strong>vem garantir o arquivo <strong>de</strong> to<strong>da</strong><br />

a documentação (original ou cópia) por um período mínimo <strong>de</strong> 5 anos, salvo se<br />

<strong>de</strong>terminado pelo INFARMED, Comissão Nacional <strong>de</strong> Protecção <strong>de</strong> Dados, por acordo<br />

promotor-investigador, ou se imposto para salvaguar<strong>da</strong> <strong>de</strong> outras exigências legais.<br />

É recomendável a elaboração <strong>de</strong> um relatório final com os <strong>da</strong>dos consi<strong>de</strong>rados mais<br />

relevantes.

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