Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde
Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde
Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Segui<strong>da</strong>mente, <strong>de</strong>ve ser reporta<strong>da</strong> a recepção <strong>da</strong> medicação e dos<br />
dispositivos, proce<strong>de</strong>ndo-se <strong>de</strong> imediato ao seu registo. Qualquer anomalia<br />
verifica<strong>da</strong> é comunica<strong>da</strong> ao promotor, ficando a medicação e os dispositivos<br />
em regime <strong>de</strong> quarentena até à notificação <strong>da</strong> sua conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
5.1.4.4. Armazenamento <strong>da</strong> medicação e dos dispositivos<br />
O armazenamento <strong>de</strong>ve ser feito em local fisicamente separado <strong>da</strong> restante<br />
medicação <strong>de</strong> uso hospitalar, com acesso restrito, ambiente controlado<br />
e organizado por ensaio clínico.<br />
Devem ser aplicados os mesmos princípios <strong>da</strong> gestão técnico-administrativa<br />
existente nos serviços farmacêuticos hospitalares, com ênfase especial para<br />
o controlo dos prazos <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
5.1.4.5. Dispensa <strong>da</strong> medicação e dispositivos<br />
A dispensa <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com o protocolo e a orgânica<br />
do estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, garantindo a aleatorização, a ocultação<br />
e o cumprimento <strong>da</strong>s BPC. É recomendável a adopção <strong>de</strong> prescrições<br />
individualiza<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> ensaio clínico, com o objectivo <strong>de</strong> diminuir os<br />
erros <strong>de</strong> prescrição e <strong>de</strong> dispensa.<br />
De acordo com o <strong>de</strong>senho do protocolo, a medicação po<strong>de</strong> ser cedi<strong>da</strong><br />
directamente ao doente, ao enfermeiro ou ao investigador, <strong>de</strong>vendo<br />
ser mantido um registo com i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> medicação cedi<strong>da</strong> a ca<strong>da</strong><br />
participante, <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta e do responsável pela dispensa.<br />
No momento <strong>da</strong> dispensa, o farmacêutico <strong>de</strong>ve avaliar o conhecimento<br />
do doente relativamente ao protocolo, esclarecendo dúvi<strong>da</strong>s, se necessário,<br />
e recolhendo informação quanto aos <strong>da</strong>dos pessoais, clínicos e história<br />
medicamentosa do doente. Neste âmbito, o farmacêutico <strong>de</strong>ve verificar<br />
os critérios <strong>de</strong> inclusão, exclusão e <strong>de</strong>scontinuação relativos à terapêutica<br />
concomitante.<br />
Pontualmente, e quando exequível, po<strong>de</strong>m ser feitas manipulações prévias<br />
à sua dispensa e administração, no caso <strong>de</strong> formulações injectáveis.<br />
Ensaios Clínicos<br />
233