Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde
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5.1.4. Procedimentos <strong>de</strong> trabalho<br />
Devem existir procedimentos normalizados em to<strong>da</strong>s as etapas <strong>de</strong> execução do<br />
ensaio, que garantam os princípios básicos <strong>de</strong> rastreabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
e <strong>de</strong> transparência do circuito do medicamento experimental. Para cumprimento <strong>de</strong>stes<br />
procedimentos, to<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> recepção, cedência e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong>vem ser<br />
regista<strong>da</strong>s e documenta<strong>da</strong>s, em suporte <strong>de</strong> papel e/ou suporte informático.<br />
Devem também estar <strong>de</strong>scritas as funções e competências <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> interveniente, o(s)<br />
prescritor(es) autorizado(s), assim como os procedimentos em situações <strong>de</strong> emergência<br />
(inun<strong>da</strong>ções, incêndios e cortes <strong>de</strong> energia).<br />
5.1.4.1. Recepção <strong>da</strong> documentação<br />
Aquando <strong>da</strong> abertura do centro <strong>de</strong> investigação, que coinci<strong>de</strong> com a reunião <strong>de</strong> início<br />
do EC, é necessário dispor <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a documentação inerente a esse ensaio, incluindo<br />
o protocolo aprovado pela Comissão <strong>de</strong> Ética (CE), a brochura do investigador,<br />
as autorizações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s reguladoras (INFARMED e CEIC), a autorização<br />
do Conselho <strong>de</strong> Administração (CA), a cópia do acordo financeiro celebrado entre CA<br />
e promotor, os formulários e outra documentação julga<strong>da</strong> importante.<br />
5.1.4.2. Análise <strong>da</strong> documentação<br />
O protocolo <strong>de</strong> ensaio <strong>de</strong>ve ser analisado em relação ao <strong>de</strong>senho do estudo, braços<br />
<strong>de</strong> tratamento e medicamentos que vão ser utilizados, em termos <strong>de</strong> doses, vias<br />
<strong>de</strong> administração, período <strong>de</strong> tratamento, acondicionamento, i<strong>de</strong>ntificação e, quando<br />
aplicável, instruções <strong>de</strong> reconstituição e diluição. Também <strong>de</strong>vem ser analisa<strong>da</strong>s<br />
as proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s farmacológicas do medicamento experimental na brochura do<br />
investigador.<br />
5.1.4.3. Recepção <strong>da</strong> medicação e dispositivos<br />
A recepção qualitativa e quantitativa <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong> EC é semelhante à recepção<br />
<strong>de</strong> qualquer outro medicamento, <strong>de</strong>vendo, no entanto, ser verifica<strong>da</strong>s com maior rigor<br />
algumas particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s, tais como:<br />
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condições <strong>de</strong> transporte e acondicionamento;<br />
cumprimento dos princípios estipulados na Lei 46/2004, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Agosto, e Anexo<br />
13 <strong>da</strong>s GMP (acondicionamento e i<strong>de</strong>ntificação);<br />
verificação dos certificados analíticos e/ou certificados <strong>de</strong> libertação do lote.