Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde
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2.1. Conceito <strong>de</strong> quociente inibitório (QI) - combinação <strong>da</strong>s<br />
concentrações <strong>de</strong> fármaco com a susceptibili<strong>da</strong><strong>de</strong> viral<br />
Para doentes experimentados em terapêutica, em que um vírus resistente<br />
po<strong>de</strong> ser uma complicação adicional, a informação relaciona<strong>da</strong> com a<br />
sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do vírus aos fármacos é também importante. A informação<br />
<strong>da</strong>s concentrações farmacológicas <strong>de</strong>ve ser integra<strong>da</strong> com a informação<br />
genotípica ou fenotípica (que não é possível efectuar em Portugal) <strong>da</strong><br />
resistência - o quociente inibitório permite uma aproximação mais racional<br />
à terapêutica em comparação com a simples avaliação <strong>da</strong>s concentrações<br />
<strong>de</strong> fármaco ou do perfil <strong>de</strong> resistência isola<strong>da</strong>mente.<br />
O quociente inibitório fenotípico (QIF) é calculado pela razão entre a<br />
concentração mínima (vale) do fármaco e a concentração inibitória a 50%<br />
(CI50) ou 90% (CI90) do vírus. Para um <strong>de</strong>terminado indivíduo a CI50 é obti<strong>da</strong><br />
através <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> um teste <strong>de</strong> resistência fenotípico. Pelo facto <strong>de</strong><br />
existirem diferenças em termos <strong>da</strong> eficácia realtivamente às concentrações<br />
in vitro e in vivo, o CI50 necessita <strong>de</strong> ser corrigido para a ligação às proteínas<br />
plasmáticas 19.<br />
Ain<strong>da</strong> que o teste <strong>de</strong> resistência genotípica seja menos dispendioso, po<strong>de</strong><br />
ser efectuado mais rapi<strong>da</strong>mente, e está mais disponível, do que o teste<br />
<strong>de</strong> resistência fenotípica cuja interpretação continua a ser alvo <strong>de</strong> alguma<br />
complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>. No entanto, o quociente inibitório genotípico (QIG), <strong>de</strong>finido<br />
como a razão entre a concentração plasmática mínima (vale) e o número<br />
<strong>de</strong> mutações genotípicas primárias do RNA-VIH, associa<strong>da</strong>s aos inibidores<br />
<strong>da</strong> protease, dá-nos informação adicional aos <strong>da</strong>dos genotípicos para a<br />
prática clínica. Este mo<strong>de</strong>lo assume que ca<strong>da</strong> mutação tem igual importância<br />
para o estabelecimento <strong>de</strong> resistência, o que na prática se sabe não ser o<br />
mais correcto. Até à <strong>da</strong>ta não existe um padrão que sirva <strong>de</strong> referência para<br />
estabelecer o diferente peso <strong>da</strong>s várias mutações existentes. A utilização<br />
do QIG aju<strong>da</strong>rá a encontrar um valor para a concentração plasmática mínima<br />
do fármaco que se preten<strong>de</strong> atingir, <strong>de</strong> forma a garantir a eficácia perante<br />
estirpes virais apresentadoras <strong>de</strong> resistência 19.<br />
Actualmente, não existem métodos padronizados que permitam calcular os<br />
rácios <strong>de</strong> QIF (quociente inibitório fenotípico) ou <strong>de</strong> QIG (quociente inibitório<br />
genotípico) e respectivos valores i<strong>de</strong>ais. No entanto, foram já efectuados<br />
alguns estudos em que são apontados valores <strong>de</strong> QIG para os quais se<br />
<strong>de</strong>monstrou maior taxa <strong>de</strong> eficácia anti-vírica (ver quadro 3 e figura 1) 20.<br />
Terapêutica<br />
Farmacológica<br />
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